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“Pacto do Café é bom para o trabalhador e para o empregador”, afirma Luiz Marinho

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Ao participar da abertura da safra mineira do café, na Feira Nacional de Irrigação em Cafeicultura (Fenicafé), na tarde desta segunda-feira (13), em Araguari (MG), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho destacou, junto a representantes patronais e trabalhadores locais, a importância das boas práticas trabalhistas na cadeia produtiva do café. O ministro também ressaltou os avanços promovidos pelo Pacto do Café, iniciativa do MTE em parceria com o Instituto Brasileiro do Café, que reúne produtores e entidades em prol da promoção do trabalho decente no setor.

Luiz Marinho ressaltou a importância do Pacto, que propõe um esforço conjunto para a proteção do trabalhador e das condições de trabalho no setor.

“É importante destacar que o Pacto é bom para o trabalhador e também para o empregador, pois mostra para o mercado nacional e internacional a procedência do produto produzido pela sua propriedade, valorizando o trabalhador e o meio ambiente. E garanto a vocês que não há por que ter medo da formalização no período da safra”, afirmou.

O ministro frisou que o trabalhador não põe em risco os benefícios do governo ao assinar a carteira. “Ele continua no cadastro, que é apenas interrompido enquanto está formalizado, e, no caso do infortúnio de perder o emprego, volta a receber o benefício, sem necessidade de um novo cadastro. Ele não sai do CadÚnico”, explicou.

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Silas Brasileiro, presidente do IBC, exaltou o Pacto, afirmando a importância da união de esforços para valorizar o setor da cafeicultura. “Agradeço ao ministro pelo esforço em reunir entidades de todos os segmentos pelo bem do setor cafeeiro, e os resultados têm sido visíveis”, salientou.

Presente ao evento, o secretário de Política Agrícola do MAPA, Guilherme Campos Júnior, também destacou os resultados do Pacto. “Estamos juntos com o Ministério do Trabalho e Emprego nesse Pacto. É gratificante ver os resultados, ver um produto de excelência, como o café brasileiro, sendo produzido dentro de um acordo de boas práticas”, ressaltou.

No Cerrado Mineiro, são mais de 55 municípios produtores, com produção de 6 milhões de sacas por ano, sendo a maior área certificada do Brasil. A associação de produtores locais, a Coocacer, reúne seis cooperativas que se comprometeram com os princípios do Pacto. A 29ª Fenicafé, que ocorre a partir desta segunda-feira no Parque de Exposições Rondon Pacheco, em Araguari (MG), vai até 16 de abril e é o maior evento brasileiro focado em irrigação e tecnologia na cafeicultura, reunindo pesquisadores e produtores. No evento, ocorrem ainda o Encontro Nacional de Irrigação, a Feira de Irrigação e o Simpósio de Pesquisa.

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Pacto – Firmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2023, o Pacto do Café tem como objetivo principal fortalecer a cooperação entre o governo e as entidades sindicais de empregadores e trabalhadores, com foco na melhoria das condições de trabalho. A iniciativa visa promover o trabalho decente por meio de ações de orientação, campanhas educativas e de comunicação, estimulando o respeito às normas trabalhistas em toda a cadeia produtiva do café.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

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Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.

“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.

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“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.

A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.

Quem pode ter direito à prorrogação

A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:

– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.

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Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.

O que é o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.

A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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