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“Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio é avanço civilizatório”, destaca ministro do MJSP após comemoração dos 100 dias da iniciativa

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Brasília, 20/5/2026 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, classificou a comemoração dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio como um marco na luta pela garantia dos direitos das mulheres, especialmente do direito à segurança e à vida. “Estamos aqui nesta cerimônia muito importante, com o combate ao feminicídio como pauta central. Várias leis e decretos foram sancionados pelo presidente da República, constituindo um grande avanço — e temos que alcançar esse avanço civilizatório”, afirmou durante evento realizado no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (20).

Entre os atos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores; ampliam as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; endurecem medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais. A cerimônia contou com a presença de autoridades federais, parlamentares e representantes da sociedade civil.

O secretário-executivo do MJSP, Ademar Borges, ressaltou a importância dos atos para conter a escalada da violência digital.

“O decreto de proteção à mulher no ambiente digital traz as ferramentas de que precisamos para impedir que a disseminação do ódio e da violência no ambiente digital ultrapasse as telas e produza violência contra mulheres e crianças brasileiras. Esse é um passo fundamental. Os avanços estão registrados e foram acolhidos pelo presidente da República”, declarou.

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Segundo Borges, foram “100 dias de resistência e avanço. Fizemos mais nesses 100 dias do que nos 100 anos passados”.

Para o secretário nacional de Direitos Digitais da Sedigi, Victor Oliveira Fernandes, as medidas representam um marco para a proteção das mulheres na internet.

“Hoje, demos um passo fundamental no combate a crimes contra a mulher no ambiente digital e trouxemos regras para o enfrentamento a fraudes e outros tipos de ilícitos nas redes sociais. É uma mudança transformadora para dar efetividade à garantia de direitos na internet”, afirmou.

Proteção das mulheres no ambiente digital

O primeiro dos dois decretos assinados nesta quarta-feira estabelece mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas digitais de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em seus serviços.

As empresas deverão manter canal específico e permanente para denúncias de divulgação não consentida de conteúdos íntimos — incluindo imagens geradas por inteligência artificial —, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação.

O segundo decreto atualiza o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, com base em entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas digitais na proteção do cidadão.

O texto reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos, como fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes.

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A fiscalização do cumprimento das obrigações caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Cadastro Nacional de Agressores e proteção das vítimas

Também foram sancionadas leis resultantes dos seguintes projetos aprovados pelo Congresso Nacional:

  • PL 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), que cria o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM) — banco de dados nacional com informações sobre condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio, estupro, perseguição e violência psicológica. A proposta permitirá integração em tempo real entre forças policiais de diferentes estados, facilitando a localização de criminosos foragidos e reduzindo riscos de reincidência.
  • PL 2083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), inspirado no caso de Bárbara Penna, que endurece medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas de dentro do sistema prisional, com possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e transferência para presídios em outros estados.
  • PL 3257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor contra a mulher, inclusive em casos de violência moral, patrimonial e sexual.
  • PL 5609/2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que altera a Lei Maria da Penha para reduzir burocracias com o objetivo de agilizar o cumprimento de decisões judiciais de proteção às mulheres. 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Portaria detalha critérios para adesão ao Move Brasil – Táxi e Aplicativos

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O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (20/5) portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda detalhando as regras que motoristas, plataformas e veículos devem cumprir para participar do programa Move Brasil – Táxi e Aplicativo, lançado na terça-feira (19/5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O programa oferece R$ 30 bilhões em crédito para que estes profissionais financiem carros zero km com juros mais baixos do que os de mercado. Taxas, prazos e carências serão determinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A portaria conjunta formaliza algumas das condicionantes anunciadas no lançamento do programa, como no caso dos carros elegíveis, que devem atender aos seguintes critérios:

  • Tecnologia de propulsão de baixo carbono (flex, movidos a etanol, híbrido flex e elétricos);
  • Montadoras habilitadas no Programa Mover
  • Preço de venda, constante da nota fiscal de aquisição do veículo, igual ou inferior a R$ 150 mil.

Para os beneficiários, os critérios são:

  • Motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses em plataforma cadastrada no programa e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma
  • Taxistas titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público, regularmente cadastrados.
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Resposta

Em até cinco dias úteis, a contar da solicitação no gov.br., o motorista será notificado se está apto a participar do programa.

Para quem trabalha com aplicativo, a verificação do atendimento aos requisitos será realizada pela própria plataforma, com base nos dados disponíveis em seus sistemas, mediante consentimento e autorização do solicitante – dada no momento em que a pessoa faz a solicitação com sua conta no gov.br.

Para taxistas, a verificação será realizada pela Receita Federal, com base em pedidos de isenção de IPI ou IOF para aquisição de veículo por essa categoria profissional.

Em caso de resposta positivo, o motorista poderá procurar a rede bancária credenciada a partir de 19 de junho e solicitar o financiamento. A liberação do empréstimo dependerá da análise de crédito da instituição financeira.

Cadastro de plataformas

A portaria MDIC/Fazenda também definiu os critérios para que as plataformas digitais (Uber, 99 e outras) cadastrem-se no programa.

Elas precisam cumprir requisitos jurídicos e fiscais; comprovar operação ativa no território nacional; e atender a requisitos tecnológicos.

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Para mais informações sobre o cadastro das plataformas, confira o passo a passo na página do Move Brasil – Táxi e Aplicativos, que traz tudo sobre o programa.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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