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Pará realiza etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho nesta sexta-feira (28)
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O estado do Pará realizará, no dia 28 de novembro, a etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT). O evento acontecerá das 8h às 18h, no Sindicato dos Bancários do Pará, em Belém, reunindo representantes de trabalhadores, empregadores e do governo para debater os desafios, avanços e prioridades do mundo do trabalho no estado. As propostas aprovadas serão encaminhadas para a etapa nacional, prevista para acontecer em março de 2026, no estado de São Paulo.
A II CNT é um espaço tripartite, democrático e paritário, com o objetivo de formular diretrizes e políticas públicas voltadas à promoção do trabalho decente, do diálogo social e do desenvolvimento sustentável.
De acordo com o Diagnóstico do Trabalho Decente do Pará, o estado apresenta avanços importantes na geração de ocupações e na ampliação da proteção social, mas ainda enfrenta alta informalidade, desigualdades regionais significativas e desafios ligados à qualificação profissional, ao acesso de jovens e mulheres ao mercado de trabalho e ao combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo ao escravo. O diagnóstico também destaca o crescimento do emprego formal em setores como comércio e serviços, e a necessidade de fortalecer políticas públicas que promovam a inclusão produtiva, proteção social e transição justa.
Para o superintendente regional do Trabalho do Pará, Paulo Gaya, a etapa estadual é fundamental para que as propostas reflitam a realidade amazônica. Ele destaca que o Pará tem especificidades territoriais e produtivas que exigem políticas adaptadas às suas particularidades e afirma que o diálogo social é essencial para construir soluções efetivas.
Acesse aqui os dados do Diagnóstico do Trabalho Decente do Pará.
Mais informações sobre a II CNT clique aqui.
II Conferência Nacional do Trabalho do Pará
Data: 4 de dezembro de 2025
Horário: 8h às 18h
Local: Sindicato dos Bancários do Pará
BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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