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PDDE Equidade: Bahia receberá investimento de R$ 46,6 milhões
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O Ministério da Educação (MEC) prevê investimento de R$ 46.626.050,00 para o estado da Bahia, no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Equidade, até 2026. Ao todo, 4.206 escolas de 417 municípios baianos estão elegíveis à iniciativa. O PDDE Equidade busca melhorar a qualidade da oferta do ensino e a infraestrutura física e pedagógica de escolas da educação básica, com atenção àquelas em situação de maior vulnerabilidade. As redes de ensino têm até o dia 6 de junho para aderir ao programa, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
- Leia mais: PDDE Equidade: saiba como aderir ao programa
Os valores a serem repassados serão divididos pelas três frentes do programa: PDDE Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), que apoia a educação especial inclusiva; PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas, que promove melhorias estruturais nessas unidades; e PDDE Diversidades, que visa à implementação das diretrizes curriculares nacionais em dez linhas temáticas.
Nesse ciclo, os recursos se destinam às modalidades: educação especial; educação do campo; educação escolar indígena; educação escolar quilombola; educação para as relações étnico-raciais; educação bilíngue de surdos; e educação de jovens de adultos.
Brasil – Até 2026, o PDDE Equidade vai repassar R$ 1,3 bilhão a unidades de ensino de todo o Brasil. A previsão para este ano é de um repasse de R$ 378,5 milhões para os 26 estados e o Distrito Federal. O maior volume de recursos irá para a região Nordeste (R$ 234,9 milhões), seguida pelo Norte (R$ 85,4 milhões); Sudeste (R$ 43,2 milhões); Centro-Oeste (R$ 12,3 milhões); e Sul (R$ 2,6 milhões).
Os valores que cada unidade recebe variam conforme o número de estudantes e o programa aderido. Há distinção entre recursos de custeio, que incluem despesas operacionais e recursos de capital, que englobam investimentos em bens duráveis e infraestrutura.
O PDDE Equidade tem como objetivos estratégicos aprimorar as condições de oferta, a infraestrutura física e as práticas pedagógicas das escolas; promover a equidade, a inclusão e a superação das desigualdades educacionais; e reconhecer as diversidades.
Critérios – Para participar do programa, é preciso que a escola tenha uma Unidade Executora Própria (UEx) e esteja listada como elegível pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC. A lista de escolas aptas está disponível na página do PDDE Equidade. Os critérios técnicos e orçamentários usados para a seleção dessas unidades de ensino podem ser consultados no Anexo I da Resolução nº 17/2025, que regulamenta esse ciclo do programa.
A adesão ao programa pode ser realizada pelo Simec em duas etapas: adesão pelas secretarias estaduais e municipais de educação (Entidades Executoras – EEx) e adesão das UEx representativas das escolas indicadas pela Secadi.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Foto: Divulgação/MEC
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Fonte: Ministério da Educação
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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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