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Pé-de-Meia Licenciaturas: últimos dias para se cadastrar
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Estudantes elegíveis ao Pé-de-Meia Licenciaturas, programa do Ministério da Educação (MEC) que incentiva o ingresso na carreira docente, devem finalizar o cadastro e concluir a inscrição no programa até 30 de março na Plataforma Freire, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), para estarem aptos a receber a primeira parcela do benefício neste início de ano letivo.
As orientações valem para aprovados em cursos de licenciatura no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no Programa Universidade para Todos (Prouni) e no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e que obtiveram nota igual ou superior a 650 no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024.
Caso o estudante não conclua a inscrição no prazo, é possível acessar a plataforma após 30 de março. Porém, nesse caso, o candidato só receberá a primeira parcela da bolsa posteriormente. A medida vale, por exemplo, para aprovados por meio da lista de espera do Prouni, que receberá manifestações de interesse nos dias 26 e 27 de março, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Cadastro – Ao acessar a plataforma, o candidato deve cadastrar seu currículo, preencher dados pessoais e aceitar o termo de ciência e concordância. Após esse passo, o estudante deve informar a matrícula na instituição de ensino superior em que foi aprovado. Para aqueles que ainda não realizaram a matrícula na instituição, o cadastro de pessoa física (CPF) pode ser utilizado até a realização da matrícula. Com essa etapa concluída, é possível acompanhar sua situação no processo seletivo pela plataforma.
Conforme o edital da seleção, o cadastro não assegura a concessão da bolsa. O resultado final com a confirmação estará disponível para os candidatos em 14 de abril. As vagas serão preenchidas prioritariamente pelos ingressantes dos cursos oferecidos por meio do Sisu.
Bolsa – O Pé-de-Meia Licenciaturas é um dos eixos do programa Mais Professores para o Brasil. A bolsa foi criada para incentivar a formação de novos professores e melhorar a qualidade desses cursos. O programa pagará, do início ao fim do curso, o valor mensal de R$ 1.050 para os estudantes aprovados em cursos presenciais de licenciaturas que se cadastrarem para a bolsa e forem aprovados.
Desse total, o estudante poderá sacar R$ 700. Os outros R$ 350 serão depositados como poupança e poderão ser sacados após o professor recém-formado ingressar na rede pública de ensino em até cinco anos após a conclusão do curso.
As bolsas serão pagas pelo MEC, por meio da Capes, e o benefício será válido para novas matrículas em cursos de licenciatura. Para 2025, o MEC disponibilizou até 12 mil bolsas. Para fazer parte do Pé-de-Meia Licenciaturas, é preciso, ainda, cumprir exigências do Edital nº 1/2025 da Capes, além das regras do Sisu, Prouni ou Fies.
Mais Professores – Instituído pelo Decreto nº 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa visa fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo.
Além do Pé-de-Meia Licenciaturas, o programa prevê as seguintes iniciativas: Bolsa Mais Professores, Prova Nacional Docente, Portal de Formação e ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios. O programa visa atender 2,3 milhões de docentes em todo o país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]
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