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Pernambuco realiza etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho
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Na próxima sexta-feira (31), será realizada em Recife a etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT). O evento acontecerá das 9h às 18h, no Centro Universitário Maurício de Nassau, reunindo representantes de trabalhadores, empregadores e governo para debater os desafios e as perspectivas do mundo do trabalho e elaborar propostas que serão encaminhadas à etapa nacional, prevista para março de 2026, em São Paulo.
A II CNT é um espaço tripartite, paritário e democrático, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de construir diretrizes para a promoção do trabalho decente e o fortalecimento do diálogo social em todo o país.
O Diagnóstico do Trabalho Decente em Pernambuco mostra avanços relevantes nos últimos anos. A taxa de desocupação caiu de 16,1% em 2019 para 10,4% em 2025, enquanto o nível de formalização subiu para 52,5% dos trabalhadores ocupados, o que representa cerca de 1,97 milhão de pessoas com vínculos formais. O estado também registrou crescimento real dos rendimentos, com média de R$2.720, equivalente a 1,8 salário mínimo, e ampliação da cobertura previdenciária, que já alcança mais da metade dos ocupados (53,2%).
Para a superintendente regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco, Patrícia dos Anjos, o encontro é uma oportunidade para fortalecer a articulação social em torno da promoção de um trabalho digno. “A etapa estadual é um momento essencial para ouvir a sociedade, consolidar conquistas e propor ações que tornem o mercado de trabalho pernambucano mais justo, seguro e inclusivo. O diálogo social é o caminho para garantir que o desenvolvimento econômico se traduza em bem-estar e dignidade para os trabalhadores e trabalhadoras”, destacou.
Horário: 9h às 18h
Local: Centro Universitário Maurício de Nassau
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


