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Pnae integra conjunto de ações voltadas à segurança alimentar

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O Brasil permanece fora do Mapa da Fome, conforme o relatório O Estado da Segurança Alimentar e Nutrição no Mundo 2026, publicado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO/ONU). O indicador considera países em que menos de 2,5% da população enfrenta subnutrição crônica. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), estabelece diretrizes para a alimentação escolar e prevê a oferta de refeições aos estudantes matriculados na educação básica pública durante o período letivo. 

Instituído pela Lei nº 11.947/2009, o Pnae contempla estudantes da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio, da educação de jovens e adultos (EJA), além da educação indígena, quilombola e de povos e comunidades tradicionais.  

Atualmente, cerca de 39 milhões de estudantes matriculados em aproximadamente 145 mil escolas públicas são atendidos pelo programa. Ao longo do ano letivo, a rede pública oferta aproximadamente 50 milhões de refeições por dia, totalizando cerca de 10 bilhões de refeições.  

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Além da oferta regular de refeições, o Pnae estabelece parâmetros nutricionais para os cardápios elaborados por nutricionistas responsáveis técnicos. As refeições devem considerar a faixa etária dos estudantes, os hábitos alimentares regionais, a sazonalidade dos alimentos, a disponibilidade da produção local e as especificidades de estudantes indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.  

As normas do programa também disciplinam a composição dos cardápios. A legislação prevê que, no mínimo, 85% dos recursos destinados à aquisição de alimentos sejam utilizados na compra de produtos in natura ou minimamente processados. Para alimentos processados e ultraprocessados, o limite é de até 10% dos recursos financeiros do programa.  

Agricultura familiar Outro aspecto previsto na legislação é o incentivo à aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar. Desde 2026, pelo menos 45% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE para a alimentação escolar devem ser destinados à compra direta desses produtores, incluindo produtos oriundos da pesca artesanal e da aquicultura familiar. 

Nesse contexto, 2026 foi instituído como o Ano do Pescado na Alimentação Escolar, iniciativa que reforça o incentivo à inclusão desse alimento nos cardápios das redes de ensino. Fonte de proteínas de alto valor biológico, ácidos graxos ômega-3, vitaminas e minerais essenciais, o pescado contribui para uma alimentação diversificada e equilibrada durante a infância e a adolescência. 

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Permanência De acordo com organismos internacionais, como a FAO/ONU, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e o Programa Mundial de Alimentos (WFP), os programas de alimentação escolar estão associados à frequência dos estudantes, à permanência na escola e ao acesso regular à alimentação durante o período letivo.  

No Brasil, o Pnae prevê a oferta diária de alimentação escolar nas unidades públicas de ensino. Para parte dos estudantes atendidos pela rede pública, as refeições ofertadas na escola integram a alimentação diária durante o período letivo. O programa também contempla ações de educação alimentar e nutricional desenvolvidas pelas redes de ensino, com atividades voltadas ao conhecimento sobre alimentação adequada e hábitos alimentares.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE 

Fonte: Ministério da Educação

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Prorrogadas até 2 de agosto as inscrições para seleção de agentes de Economia Popular e Solidária

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As inscrições para o Edital nº 04/2026, que selecionará 88 bolsistas e formará cadastro de reserva para agentes de Economia Popular e Solidária, foram prorrogadas até as 23h59 do dia 2 de agosto de 2026.

A iniciativa faz parte do Projeto Matriz (PROMAT) “Trabalho Justo, Digno, Solidário, Saudável e Seguro”, no âmbito do Programa de Formação Paul Singer, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária (Senaes).

O processo seletivo simplificado é realizado pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), entidade vinculada ao MTE.

A prorrogação tem como objetivo preencher vagas remanescentes e garantir o alcance do quantitativo mínimo de candidaturas nas regiões que ainda não atingiram esse número.

Acesse aqui o edital completo do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2026.

Distribuição das vagas remanescentes e do cadastro de reserva

As oportunidades para a função de Agente Territorial estão distribuídas da seguinte forma:

Vagas imediatas (23 vagas):

  • São Paulo: 6 vagas;

  • Rio de Janeiro: 3 vagas;

  • Distrito Federal: 2 vagas;

  • Minas Gerais: 2 vagas;

  • Mato Grosso: 2 vagas;

  • Amapá, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Tocantins: 1 vaga cada.

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Cadastro de reserva:

  • Acre;

  • Pernambuco;

  • Rio Grande do Norte;

  • Rondônia;

  • Sergipe.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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