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PND 2026: DF, estados e municípios têm até 31/5 para aderir

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Redes de ensino interessadas em utilizar a Prova Nacional Docente (PND) para selecionar professores para a educação básica têm até 31 de maio para aderir ao exame. A formalização da adesão é realizada pelos secretários de educação, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A PND não é um concurso e não substitui os processos seletivos dos entes, mas pode substituir as etapas de provas objetiva e discursiva. Além disso, a adesão não obriga a utilização da PND como uma etapa, mas possibilita que as redes elaborem seus próprios editais, especificando como a PND será utilizada. 

Aqueles entes que realizaram adesão em 2025 devem manifestar interesse em continuar com a adesão em 2026, que passará a ter validade por prazo indeterminado. Antes do período de inscrição dos candidatos, que será iniciado em junho, o Ministério da Educação (MEC) divulgará uma lista com todos os entes que aderiram à PND para que professores interessados pelos processos seletivos tenham conhecimento prévio da possibilidade de utilização da PND. 

Confira o cronograma completo da PND 2026:

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 A PND é estruturada em dois blocos de questões: a de formação geral docente e dos componentes específicos. O primeiro dispõe de 30 perguntas objetivas e mais uma discursiva, que servem para avaliar competências pedagógicas, compreensão de temas da realidade brasileira e mundial, comunicação escrita e raciocínio lógico. O segundo bloco, por sua vez, traz 50 questões objetivas voltadas a avaliar conhecimentos específicos da área, capacidade de análise e aplicação de conteúdos em situações-problema e estudos de caso. Em 2026, além das 17 áreas do conhecimento já avaliadas em 2025, terão novas quatro áreas de avaliação, sendo eles: dança, teatro, ciências da natureza e letras espanhol. O candidato deverá escolher uma dentre as 21 áreas de avaliação. 

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Mais Professores – A PND integra as ações do Programa Mais Professores para o Brasil, concebido em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A política busca fomentar e fortalecer a formação de docentes, ao mesmo passo em que incentiva o ingresso de professores no ensino público e valoriza os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo. 

Assessoria Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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