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PND 2026: DF, estados e municípios têm até 31/5 para aderir

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Redes de ensino interessadas em utilizar a Prova Nacional Docente (PND) para selecionar professores para a educação básica têm até 31 de maio para aderir ao exame. A formalização da adesão é realizada pelos secretários de educação, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A PND não é um concurso e não substitui os processos seletivos dos entes, mas pode substituir as etapas de provas objetiva e discursiva. Além disso, a adesão não obriga a utilização da PND como uma etapa, mas possibilita que as redes elaborem seus próprios editais, especificando como a PND será utilizada. 

Aqueles entes que realizaram adesão em 2025 devem manifestar interesse em continuar com a adesão em 2026, que passará a ter validade por prazo indeterminado. Antes do período de inscrição dos candidatos, que será iniciado em junho, o Ministério da Educação (MEC) divulgará uma lista com todos os entes que aderiram à PND para que professores interessados pelos processos seletivos tenham conhecimento prévio da possibilidade de utilização da PND. 

Confira o cronograma completo da PND 2026:

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 A PND é estruturada em dois blocos de questões: a de formação geral docente e dos componentes específicos. O primeiro dispõe de 30 perguntas objetivas e mais uma discursiva, que servem para avaliar competências pedagógicas, compreensão de temas da realidade brasileira e mundial, comunicação escrita e raciocínio lógico. O segundo bloco, por sua vez, traz 50 questões objetivas voltadas a avaliar conhecimentos específicos da área, capacidade de análise e aplicação de conteúdos em situações-problema e estudos de caso. Em 2026, além das 17 áreas do conhecimento já avaliadas em 2025, terão novas quatro áreas de avaliação, sendo eles: dança, teatro, ciências da natureza e letras espanhol. O candidato deverá escolher uma dentre as 21 áreas de avaliação. 

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Mais Professores – A PND integra as ações do Programa Mais Professores para o Brasil, concebido em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A política busca fomentar e fortalecer a formação de docentes, ao mesmo passo em que incentiva o ingresso de professores no ensino público e valoriza os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo. 

Assessoria Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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MJSP determina medida cautelar contra BRB por prática abusiva em débitos automáticos

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Brasília, 6/5/2026 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), adotou medida cautelar, nesta quarta-feira (6), contra o Banco de Brasília (BRB) após identificar indícios de prática abusiva relacionada à recusa em cancelar débitos automáticos em contas utilizadas para recebimento de salários.

A decisão foi formalizada por meio de despacho do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que determinou o cumprimento imediato de obrigações destinadas a garantir o direito dos correntistas de cancelar débitos automáticos, conforme previsto na legislação vigente.

A medida foi adotada após a constatação de que o banco não cumpriu integralmente determinações anteriores nem atendeu solicitações de cancelamento, prática que pode violar normas do sistema financeiro, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à proteção do salário.

Com a nova decisão, o BRB está obrigado a: cessar imediatamente a negativa de pedidos de cancelamento de débitos automáticos; cumprir integralmente as determinações já impostas pela Senacon; e comprovar, no prazo de até 48 horas, o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

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A atuação do MJSP tem como base a Nota Técnica nº 10/2026, elaborada a partir de representação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que aponta um cenário estrutural de superendividamento associado à conduta da instituição financeira.

De acordo com a análise, há registros administrativos e judiciais que indicam a negativa sistemática do banco em atender pedidos de cancelamento, mesmo diante do direito do consumidor de revogar essa autorização a qualquer momento. Em alguns casos, os descontos chegaram a comprometer integralmente a remuneração dos correntistas, o que afeta diretamente sua subsistência.

Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, a atuação do Ministério busca garantir direitos básicos dos consumidores e coibir práticas abusivas no sistema financeiro.

“O descumprimento da medida cautelar e a persistência em impedir o cancelamento do débito automático são condutas graves e justificam a imposição de multa diária pelo descumprimento da obrigação, pela violação do Código de Defesa do Consumidor, das normas regulatórias e das próprias normas do banco”, afirma.

A nota técnica também aponta divergências entre as informações prestadas pelo banco e os elementos reunidos no processo, além de indícios de descumprimento de normas internas de compliance.

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Além da medida cautelar, o MJSP avalia a instauração de processo administrativo sancionador, o monitoramento de práticas semelhantes em outras instituições financeiras e o encaminhamento do caso ao Banco Central.

“A liberdade de escolha é um direito básico de todo consumidor. Impedir o cancelamento do débito automático nos contratos celebrados é uma violação que pode levar ao pagamento de multas de até R$ 14 milhões. A regra vale para o caso investigado do BRB e para outras instituições financeiras que pratiquem o mesmo tipo de prática abusiva”, completa o secretário.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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