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Presidente Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado

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Brasília, 24/3/2026 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei Antifacção. O texto fortalece a capacidade do Estado de atuar contra o crime organizado. Ele estabelece penas mais severas para lideranças, de 20 a 40 anos de reclusão, e cria mecanismos para asfixiar financeiramente, logisticamente e materialmente as organizações criminosas. Enviado pelo Governo do Brasil ao Parlamento em novembro de 2025, o texto recebeu ajustes da Câmara dos Deputados e do Senado até ser efetivamente aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro do ano passado.

Na essência, a Lei Antifacção institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil. O documento prevê punições para condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz, a segurança da coletividade ou o funcionamento das instituições.

O texto considera facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento também vale quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

A lei estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita e, em alguns casos, exige até 85% do cumprimento em regime fechado. Os chefes de facções condenados serão mantidos em presídios federais de segurança máxima.

Bloqueio de bens

Outra novidade é a ampliação dos mecanismos de bloqueio de bens e valores do crime organizado. O juiz pode decretar a perda de bens dos infratores independentemente da condenação, se ficar clara a origem ilícita. Os bens e recursos passam a ser destinados a fundos vinculados à segurança pública.

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Harmonização legal
Em termos jurídicos, a lei fecha brechas que poderiam gerar impunidade, ao harmonizar o texto com a Lei de Organizações Criminosas e práticas das polícias e do Ministério Público (MP), com a intenção de atingir o topo da hierarquia do crime. Ela determina prazos para a atuação da polícia, do MP e do juiz em inquéritos relativos a facções, garantindo maior celeridade nas investigações.

Registros unificados
A lei prevê a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas e bases estaduais para unificar o registro de integrantes, colaboradores e financiadores. Outra modernização é a possibilidade de autorização para o uso de ferramentas tecnológicas, como interceptação de dados, infiltração virtual e escutas ambientais, todas controladas judicialmente.

Cooperação e integração
O texto permite maior segurança jurídica à cooperação internacional pela Polícia Federal e fortalece a coordenação da instituição junto a órgãos da União e polícias estaduais, formalizando as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos). As medidas visam aumentar a eficiência e integração, nacional e internacional, no combate ao crime organizado.

Audiência por videoconferência
O documento prevê ainda que a audiência de custódia possa ser realizada por videoconferência. Para isso, os presídios deverão ter salas próprias com equipamentos estáveis. Antes da audiência, o preso terá direito a conversa prévia e sigilosa com seu defensor.

Vetos
Na sanção, o presidente optou por dois vetos. Um trecho que permitia enquadrar infratores na lei mesmo sem comprovar participação em organizações criminosas. O veto se justificou pela ampliação excessiva da tipificação penal. Com isso, permanecem válidas as punições já previstas na legislação, mantendo o foco da lei nos líderes das facções.

O segundo veto barrou a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal. A medida reduziria receitas da União em um momento de maior demanda por recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A justificativa aponta inconstitucionalidade, por alterar a destinação exclusiva dessas receitas sem estimativa de impacto orçamentário.

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Crimes tipificados como domínio social estruturado

Entenda os delitos conectados às facções, com penas previstas de 20 a 40 anos:

• Utilizar violência ou grave ameaça para intimidar, coagir ou constranger a população ou agentes públicos, com o objetivo de impor controle sobre áreas, comunidades ou territórios;
• Empregar ou ameaçar com armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos ou agentes biológicos, químicos ou nucleares, colocando em risco a paz pública;
• Impedir, dificultar ou obstruir a atuação das forças de segurança pública, a perseguição policial ou operações de manutenção da ordem, por meio de barricadas, bloqueios, incêndios ou outros meios;
• Impor controle social sobre atividades econômicas, comerciais ou de serviços públicos mediante violência ou grave ameaça;
• Usar explosivos, armas de fogo ou equipamentos para crimes contra instituições financeiras, carros-fortes ou para interromper fluxo terrestre, aéreo ou aquaviário;
• Promover ataques violentos contra instituições prisionais;
• Apoderar-se ilicitamente de meios de transporte ou danificá-los, depredá-los, incendiá-los ou inutilizá-los;
• Apoderar-se ou sabotar aeronaves, colocando em risco a vida ou integridade física de pessoas;
• Apoderar-se, sabotar ou inutilizar portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias, hospitais, escolas, estádios, instalações públicas e serviços essenciais, inclusive de energia e petróleo;
• Interromper ou dificultar o restabelecimento de bancos de dados públicos e serviços informáticos, telegráficos, telefônicos ou telemáticos, para obter informações sigilosas ou vantagem ilícita.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Santa Catarina registra queda na taxa de analfabetismo

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O Brasil alcançou a menor taxa de analfabetismo da série histórica, de acordo com os dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C). Em 2025, o índice caiu para 4,9% entre a população de 15 anos ou mais, faixa etária incluída nas políticas de educação de jovens e adultos (EJA) nos estados da federação. Os dados da Pnad-C também apontam que a taxa de analfabetismo de pessoas de 15 anos ou mais em Santa Catarina saiu de 1,9%, em 2024, para 1,5% em 2025.

A superação do analfabetismo tem sido trabalhada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio de uma série de ações vinculadas ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA (Pacto EJA), um conjunto de ações colaborativas, implementadas com a participação dos entes federativos, como o Cadastro da Educação de Jovens e Adultos (CadEJA) – plataforma virtual criada para facilitar o acesso de pessoas que não tiveram a oportunidade de concluir a educação básica na idade regular.

Instituído pela Portaria nº 275/2026, o CadEJA possibilita a manifestação por parte de quem deseja retomar os estudos, além de oferecer orientação sobre como encontrar uma oportunidade de matrícula.

A iniciativa também organiza a atuação das redes de ensino por meio de quatro perfis de acesso: usuários, operadores, agentes de cadastro e gestores.

Usuário – Pessoas com 15 anos ou mais que desejam retomar o Ensino Fundamental, ou com 18 anos ou mais que desejam retomar o Ensino Médio.

Na plataforma, basta clicar em “Quero voltar a estudar”, preencher os dados solicitados e aguardar o contato de um operador.

Operador – É responsável por acompanhar os cadastros realizados, entrar em contato com os usuários e auxiliá-los no encaminhamento de oportunidades de matrícula.

Para atuar como operador, é necessário acessar o CadEJA utilizando os dados cadastrados na conta Gov.br. No sistema, o operador terá acesso às demandas por região e poderá auxiliar os cidadãos no processo de retorno aos estudos.

Agente de Cadastro – É o responsável por apoiar pessoas que enfrentam dificuldades para acessar a plataforma e registrar sua demanda de vagas na educação de jovens e adultos. Esse agente deve ser servidor público. Para atuar, é necessário realizar um cadastro individual e assinar um Termo de Responsabilidade.

Gestor CadEJA – É o servidor público indicado pelo governo estadual, municipal, distrital ou por uma instituição federal de ensino para gerenciar as demandas de EJA registradas na plataforma. Por meio do gestor, o CadEJA organiza as demandas e facilita o encaminhamento dos interessados às instituições que ofertam a modalidade. 

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Confira os números de escolas e matrículas da EJA por unidade da federação (UF) em 2025:

Escolas da rede pública e privada com matrículas na EJA, por UF (2025) 

  

  

  

  

  

UF 

Escolas de EJA 

Matrículas na EJA 

Total de escolas públicas e privadas 

Rede pública 

Total de matrículas na rede pública e privada 

Rede pública 

Total 

29.696 

28.204 

2.252.069 

2.084.947 

Norte 

4.487 

4.337 

255.014 

233.101 

 Rondônia   

91 

80 

13.038 

12.647 

 Acre   

341 

334 

21.041 

20.535 

 Amazonas   

1.330 

1.315 

56.831 

54.986 

 Roraima   

88 

83 

6.367 

5.575 

 Pará   

2.219 

2.153 

131.380 

119.486 

 Amapá   

173 

161 

15.924 

11.756 

 Tocantins   

245 

211 

10.433 

8.116 

 Nordeste  

16.901 

16.753 

1.205.167 

1.185.878 

 Maranhão   

3.104 

3.070 

134.643 

131.896 

 Piauí   

1.306 

1.293 

98.975 

98.525 

 Ceará   

1.633 

1.603 

148.616 

144.271 

 Rio Grande do Norte   

652 

644 

46.335 

45.221 

 Paraíba   

1.402 

1.384 

89.977 

87.886 

 Pernambuco   

1.608 

1.591 

116.631 

114.429 

 Alagoas   

1.082 

1.078 

108.630 

107.965 

 Sergipe   

481 

477 

33.472 

33.382 

 Bahia   

5.633 

5.613 

427.888 

422.303 

 Sudeste  

5.027 

4.671 

493.690 

459.438 

 Minas Gerais   

1.937 

1.730 

125.517 

118.527 

 Espírito Santo   

317 

308 

31.486 

30.145 

 Rio de Janeiro   

1.145 

1.070 

150.054 

144.197 

 São Paulo   

1.628 

1.563 

186.633 

166.569 

 Sul  

2.287 

1.641 

192.944 

118.872 

 Paraná   

974 

565 

75.543 

42.770 

 Santa Catarina   

474 

393 

46.933 

29.442 

 Rio Grande do Sul   

839 

683 

70.468 

46.660 

 Centro-Oeste  

994 

802 

105.254 

87.658 

 Mato Grosso do Sul   

177 

122 

16.098 

12.573 

 Mato Grosso   

281 

209 

19.978 

12.645 

 Goiás   

413 

359 

46.571 

41.322 

 Distrito Federal   

123 

112 

22.607 

21.118 

Fonte: Censo Escolar da Educação Básica. IBGE/MEC, 2025. 

Entre as estratégias desenvolvidas pelo MEC no âmbito do Pacto EJA consta também o Programa Nacional de Formação para a Docência na Educação de Jovens e Adultos (ProfEJA) que contribui para fortalecer a política nacional e aproximar a demanda da oferta educacional existente nas redes de ensino.

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Com o ProfEJA, o MEC cumpre o papel de contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na EJA e dos educadores populares vinculados ao Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e outras iniciativas voltadas à alfabetização de pessoas com 15 anos ou mais, conforme a Portaria nº 38/2026.

Pacto EJA – O Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA é uma política pública que tem como objetivos superar o analfabetismo e elevar a escolaridade; ampliar a oferta de matrículas da educação de jovens e adultos (EJA) nos sistemas públicos de ensino, inclusive entre os estudantes privados de liberdade; e ampliar a oferta da EJA integrada à educação profissional.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

Fonte: Ministério da Educação

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