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Presidente Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado

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Brasília, 24/3/2026 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei Antifacção. O texto fortalece a capacidade do Estado de atuar contra o crime organizado. Ele estabelece penas mais severas para lideranças, de 20 a 40 anos de reclusão, e cria mecanismos para asfixiar financeiramente, logisticamente e materialmente as organizações criminosas. Enviado pelo Governo do Brasil ao Parlamento em novembro de 2025, o texto recebeu ajustes da Câmara dos Deputados e do Senado até ser efetivamente aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro do ano passado.

Na essência, a Lei Antifacção institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil. O documento prevê punições para condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz, a segurança da coletividade ou o funcionamento das instituições.

O texto considera facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento também vale quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

A lei estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita e, em alguns casos, exige até 85% do cumprimento em regime fechado. Os chefes de facções condenados serão mantidos em presídios federais de segurança máxima.

Bloqueio de bens

Outra novidade é a ampliação dos mecanismos de bloqueio de bens e valores do crime organizado. O juiz pode decretar a perda de bens dos infratores independentemente da condenação, se ficar clara a origem ilícita. Os bens e recursos passam a ser destinados a fundos vinculados à segurança pública.

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Harmonização legal
Em termos jurídicos, a lei fecha brechas que poderiam gerar impunidade, ao harmonizar o texto com a Lei de Organizações Criminosas e práticas das polícias e do Ministério Público (MP), com a intenção de atingir o topo da hierarquia do crime. Ela determina prazos para a atuação da polícia, do MP e do juiz em inquéritos relativos a facções, garantindo maior celeridade nas investigações.

Registros unificados
A lei prevê a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas e bases estaduais para unificar o registro de integrantes, colaboradores e financiadores. Outra modernização é a possibilidade de autorização para o uso de ferramentas tecnológicas, como interceptação de dados, infiltração virtual e escutas ambientais, todas controladas judicialmente.

Cooperação e integração
O texto permite maior segurança jurídica à cooperação internacional pela Polícia Federal e fortalece a coordenação da instituição junto a órgãos da União e polícias estaduais, formalizando as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos). As medidas visam aumentar a eficiência e integração, nacional e internacional, no combate ao crime organizado.

Audiência por videoconferência
O documento prevê ainda que a audiência de custódia possa ser realizada por videoconferência. Para isso, os presídios deverão ter salas próprias com equipamentos estáveis. Antes da audiência, o preso terá direito a conversa prévia e sigilosa com seu defensor.

Vetos
Na sanção, o presidente optou por dois vetos. Um trecho que permitia enquadrar infratores na lei mesmo sem comprovar participação em organizações criminosas. O veto se justificou pela ampliação excessiva da tipificação penal. Com isso, permanecem válidas as punições já previstas na legislação, mantendo o foco da lei nos líderes das facções.

O segundo veto barrou a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal. A medida reduziria receitas da União em um momento de maior demanda por recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A justificativa aponta inconstitucionalidade, por alterar a destinação exclusiva dessas receitas sem estimativa de impacto orçamentário.

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Crimes tipificados como domínio social estruturado

Entenda os delitos conectados às facções, com penas previstas de 20 a 40 anos:

• Utilizar violência ou grave ameaça para intimidar, coagir ou constranger a população ou agentes públicos, com o objetivo de impor controle sobre áreas, comunidades ou territórios;
• Empregar ou ameaçar com armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos ou agentes biológicos, químicos ou nucleares, colocando em risco a paz pública;
• Impedir, dificultar ou obstruir a atuação das forças de segurança pública, a perseguição policial ou operações de manutenção da ordem, por meio de barricadas, bloqueios, incêndios ou outros meios;
• Impor controle social sobre atividades econômicas, comerciais ou de serviços públicos mediante violência ou grave ameaça;
• Usar explosivos, armas de fogo ou equipamentos para crimes contra instituições financeiras, carros-fortes ou para interromper fluxo terrestre, aéreo ou aquaviário;
• Promover ataques violentos contra instituições prisionais;
• Apoderar-se ilicitamente de meios de transporte ou danificá-los, depredá-los, incendiá-los ou inutilizá-los;
• Apoderar-se ou sabotar aeronaves, colocando em risco a vida ou integridade física de pessoas;
• Apoderar-se, sabotar ou inutilizar portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias, hospitais, escolas, estádios, instalações públicas e serviços essenciais, inclusive de energia e petróleo;
• Interromper ou dificultar o restabelecimento de bancos de dados públicos e serviços informáticos, telegráficos, telefônicos ou telemáticos, para obter informações sigilosas ou vantagem ilícita.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Evento abordará metas de equidade do Fundeb com prefeitos

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O Ministério da Educação (MEC) realizará, na segunda-feira, 18 de maio, o evento Rotas da Equidade – Como alcançar a condicionalidade III do VAAR, em Brasília (DF). O encontro reunirá prefeitos e representantes de municípios de todo o país para discutir estratégias de fortalecimento da equidade nas redes públicas de ensino.  

A iniciativa tem como objetivo apoiar municípios que ainda não atingiram a condicionalidade III do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — relacionada à redução das desigualdades educacionais, especialmente aquelas marcadas por recortes raciais. Para isso, o MEC vai apresentar estratégias de apoio técnico voltadas à formulação e à implementação de políticas educacionais mais justas. 

O cumprimento dos critérios é necessário para que as redes recebam o repasse da União ao Fundeb. O recurso visa ampliar o acesso a direitos educacionais e contribuir para garantir mais qualidade e oportunidades para todos. 

Em 2026, cerca de 1.914 redes municipais (34%) ainda não cumprem a condicionalidade III do VAAR. Todos os gestores convidados para o encontro representam redes municipais que ainda não alcançaram esse critério e, por isso, deixaram de receber a complementação de recursos. Os participantes devem realizar inscrição por meio de formulário eletrônico

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Durante o evento, o MEC apresentará materiais como os Referenciais de Implementação de Equidade na Educação, que trazem orientações práticas, indicadores e ferramentas de autodiagnóstico para aprimorar a gestão educacional; os Cadernos de Gestão das Modalidades Educacionais, organizados em seis volumes, com orientações sobre planejamento, financiamento, matrículas, formação e monitoramento; e as Devolutivas de Equidade Racial, que apresentam diagnósticos individualizados das redes municipais e recomendações práticas para promover a equidade racial.  

Também serão apresentados o Protocolo de Identificação e Resposta ao Racismo, voltado a orientar redes e instituições de ensino na tomada de decisão diante de casos de racismo, e os Cadernos Pedagógicos da Educação Especial Inclusiva, que trazem orientações para promover a inclusão escolar com o uso de tecnologia assistiva.  

Confira a programação completa no site do evento

Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal. 

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O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 

Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades. 

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi

Fonte: Ministério da Educação

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