BRASIL
Profissionais de segurança pública participam de qualificação sobre discursos de ódio e crimes digitais
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Brasília, 11/06/2025 – A aula inaugural do curso Enfrentamento ao Discurso de Ódio e aos Crimes Digitais, promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ocorreu nessa terça-feira (10), no Palácio da Justiça, em Brasília (DF).
A capacitação busca preparar os profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para atuarem no acolhimento e no encaminhamento desses tipos de delitos, fortalecer a aplicação da legislação vigente e, dessa maneira, contribuir para a efetividade da justiça e da preservação dos direitos fundamentais.
A capacitação tem carga horária de 40 h/a e reúne 34 profissionais do Susp de 23 estados. As aulas começaram na segunda-feira (9) e seguem até sexta-feira (13).
Segundo a diretora de Ensino e Pesquisa, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Michele dos Ramos, o curso é essencial para a segurança pública, seus profissionais e toda a sociedade brasileira. Na opinião dela, a iniciativa promove a socialização de conhecimento e reflexões para o reconhecimento e a construção de ações.
“Os discursos de ódio têm um impacto devastador nas relações sociais e representam um desafio para a democracia brasileira. Esperamos que as trocas de experiências e de conhecimentos possam apoiar a construção de um ambiente digital e físico mais seguro para todas e todos”, declarou Michele, durante a aula inaugural.
A ação faz parte das iniciativas educacionais promovidas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP), e conta com a parceria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), da Polícia Federal (PF), da Secretaria de Direitos Digitais e do Instituto Democracia em Xeque.
Preocupação crescente
Conforme a diretora de Defesa dos Direitos Humanos, do MDHC, Priscila Carvalho Lopes, a exposição a conteúdos impróprios da exploração sexual é uma preocupação crescente, e o Brasil ficou em quinto lugar na lista de países com mais denúncias de páginas que distribuíram conteúdos de abuso sexual infantil em 2024.
“São denunciados, diariamente, uma média de 366 crimes cibernéticos no Brasil, sendo crianças e adolescentes as maiores vítimas. As capacitações, os aperfeiçoamentos e as reciclagens são ferramentas essenciais nesse cenário complexo, que exige profissionais de segurança pública que estejam à frente e não atrás da curva tecnológica e das táticas criminosas”, afirmou ela.
O evento também contou com a presença do coordenador do Laboratório de Operações Cibernéticas substituto (Ciberlab), Paulo Benelli; do diretor de Combate a Crimes Cibernéticos substituto da PF, Valdemar Latance Neto; e do delegado da PF e docente do curso, Stenio Santos Sousa. A aula magna, com o tema Crimes de Ódio na Internet e seus Desdobramentos na Segurança Pública, foi ministrada pelo gerente de Projeto, da Secretaria de Direitos Digitais, do MJSP, Ricardo Lins Horta.
BRASIL
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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