CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

Programa Defensoras Populares do Campo promove acesso a direitos para trabalhadoras rurais

Publicados

BRASIL

Brasília, 28/03/2025 – O Armazém do Campo, rede de lojas com produtos da reforma agrária, foi palco do lançamento do Programa Defensoras Populares do Campo, nessa quarta-feira (26), em Brasília (DF). “O projeto visa potencializar as vozes e os acessos das mulheres camponesas que, por muito tempo, ficaram à margem da Justiça e do devido acesso aos seus direitos”, disse a secretária de Acesso à Justiça (Saju), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Sheila de Carvalho.

Segundo ela, essa é uma oportunidade para fortalecer as lideranças camponesas e garantir que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados, promovendo, assim, transformações sociais.

A iniciativa do MJSP, por meio da Saju, é resultado de uma parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O objetivo é apoiar o empoderamento jurídico e a autonomia das mulheres camponesas, com formação em direitos e acesso à Justiça.

Durante o evento, foi lançado o edital de seleção para o curso de formação de lideranças femininas, que terá duração de um ano e vai capacitar 70 camponesas de todas as regiões do País. Como projeto de extensão, a capacitação contará com encontros mensais on-line, atividades territoriais nos assentamentos e acampamentos, além de um seminário presencial ao final do processo. A proposta é fortalecer a luta das mulheres pela terra e pela justiça, garantindo conhecimento sobre direitos humanos, feminismo camponês e os impactos do capitalismo, racismo e patriarcado.

Leia Também:  Festa de San Gennaro, em São Paulo (SP), é reconhecida como manifestação da cultura nacional

Serão discutidos violência de gênero, direitos à terra e ao território, direitos previdenciários e cidadania ativa. O projeto também busca criar uma rede nacional de defensoras populares do campo, integrada a instituições de Justiça, como as Defensorias Públicas e outras organizações de apoio.

“As mulheres do campo, historicamente, foram invisibilizadas e são ainda discriminadas. Por isso, o Ministério da Justiça, na figura da Secretaria de Acesso à Justiça, promovendo um programa específico para as mulheres do campo, permite ampliar essas vozes e mostrar a importância de avançarmos nessas questões”, declarou a integrante da Direção Nacional do Setor de Gênero do MST Lucineia Freitas.

O evento também contou com a participação da secretária-executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, Kelli Mafort; da secretária-adjunta da Secretaria Nacional de Juventude, Jessy Dayane; da diretora-geral do IFPA, Campus Rural de Marabá (PA), Maria Suely Ferreira Gomes; e da integrante da coordenação do projeto no IFPA Campus Rural de Marabá, Luciene Aparecida Castravechi.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Leia Também:  Após dois anos de Pé-de-Meia, abandono escolar em PE cai 50%

Propaganda

BRASIL

Empresas com exportações impactadas pelas tarifas dos EUA já podem solicitar prorrogação do drawback

Publicados

em

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou nesta quarta-feira (26/8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026. A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e estabelece as regras para a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.

A Portaria define quais atos concessórios podem ser enquadrados na medida, quais documentos devem ser apresentados pelas empresas e como os pedidos serão encaminhados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex/MDIC.

Quais atos podem ser prorrogados

A prorrogação excepcional poderá ser concedida aos atos concessórios de drawback suspensão que atendam aos seguintes requisitos:

  • o cumprimento do compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • o prazo do ato concessório já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Decex;
  • o termo final de vigência esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • o ato concessório ainda não esteja encerrado.

O prazo adicional de um ano será contado a partir do término da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.

Leia Também:  MTE recebe representantes do setor de transporte com propostas para proteção dos trabalhadores no Corredor Bioceânico

O que a empresa precisa comprovar

A empresa deverá demonstrar que, em 25 de agosto de 2026, havia no ato concessório compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja entre os itens isentos das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e previstas nos memorandos presidenciais de 15 e 23 de julho de 2026.

Para comprovar essa condição, a empresa deverá apresentar ao Decex contrato ou outro documento (oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, por exemplo), com data anterior a 25 de agosto de 2026, que comprove a intenção comercial de exportar o produto para os Estados Unidos. Os documentos devem permitir a identificação do produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador. Documentos em inglês poderão ser apresentados sem tradução para o português.

Regras para fabricantes-intermediários e exportadores indiretos

A Portaria também contempla atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação.

Nesses casos, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa exportadora do bem final. A relação entre a empresa fabricante do produto intermediário e a responsável pela produção do bem final deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.

Leia Também:  Governo do Brasil cria 24,9 mil cargos para estrutura do MEC

A regra também prevê situações em que o compromisso de venda para exterior seja cumprido a partir de exportações indiretas, operações nas quais o efetivo embarque do produto de um fabricante é realizado por empresas comerciais exportadoras, agentes usualmente conhecidos como trading companies. Nessa hipótese, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, observadas as condições previstas na Portaria.

Como solicitar

As empresas interessadas deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento deverá informar os números dos atos concessórios envolvidos e, para cada um deles, indicar o número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas adicionais.

O pedido deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a intenção comercial de exportação e, quando aplicável, dos documentos relativos a fabricantes-intermediários ou operações realizadas por meio de empresa comercial exportadora.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, a aplicação da prorrogação excepcional criada pela Medida Provisória nº 1.386/2026.

>> Mais informações: MDIC amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA