BRASIL
Projeto Integra inicia distribuição de equipamentos para as Polícias Civis de todo o País
BRASIL
Brasília, 14/08/2025 – As Polícias Civis das 27 unidades da Federação começaram a receber, nessa quarta-feira (13), os kits de equipamentos do Projeto Integra, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Cada corporação receberá uma licença do software, um dispositivo de armazenamento de dados e quatro estações de trabalho, que devem ser instalados em uma sala exclusiva. A distribuição será escalonada e seguirá a ordem de assinatura do acordo de adesão com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
Para ter acesso aos equipamentos e iniciar de imediato a utilização deles, cada estado e o Distrito Federal precisou aderir ao programa e concluir as etapas de capacitação. O objetivo é ampliar a efetividade das investigações com o auxílio de soluções tecnológicas fornecidas pelo MJSP. Os itens poderão ser doados às unidades da Federação participantes ao término da vigência do acordo.
O secretário da Senasp, Mario Sarrubbo, disse que “o Projeto Integra representa um marco para a cooperação federativa, possibilitando que as forças policiais contem com infraestrutura moderna e integrada para desarticular organizações criminosas em todo o território nacional.”
Projeto Integra
Instituído pela Portaria nº 615/2025, o Projeto Integra é vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Enfoc). Ele é dividido em três eixos principais: aquisição, fornecimento e entrega de equipamentos e soluções tecnológicas; capacitação, nivelamento e apoio técnico; e cadastro e acesso de usuários dos entes Federativos. A iniciativa é coordenada pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), da Senasp.
A iniciativa se propõe a fortalecer a capacidade investigativa das Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal no combate às organizações criminosas, por meio da custódia compartilhada de equipamentos e soluções tecnológicas avançadas para desbloqueio, extração, análise e armazenamento de dados de dispositivos móveis (como celulares, notebooks), além da capacitação dos servidores responsáveis pela utilização dessas ferramentas.
“As soluções disponibilizadas serão utilizadas prioritariamente em investigações voltadas ao enfrentamento do crime organizado, mediante prévia autorização judicial, reforçando a atuação das polícias judiciárias em investigações complexas”, explica Sarrubbo.
Enfoc
O Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Enfoc) consiste em um conjunto de ações para promover o entendimento sistêmico das organizações criminosas, promover a valorização dos profissionais da segurança pública e fortalecer a atividade de inteligência das instituições a fim de desarticular e descapitalizar os grupos que atuam na ilegalidade.
BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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