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Projetos do Clique Escola ganham destaque no portal do MEC
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Criado com a proposta de transformar ideias simples em realidade e inspirar outras escolas, o Clique Escola, aplicativo gratuito do Ministério da Educação (MEC), tem se consolidado como uma plataforma de valorização das boas práticas pedagógicas desenvolvidas nas escolas públicas brasileiras. Desse modo, a partir de agosto de 2025, a Secretaria de Educação Básica (SEB) selecionará os projetos escolares mais inspiradores publicados no aplicativo, para divulgação mensal no portal do MEC, com destaque para um projeto de cada região do Brasil.
Na primeira seleção, serão considerados todos os projetos publicados no Clique Escola até 31 de julho de 2025. Os mais curtidos de cada região serão destacados. A partir de setembro, a seleção será feita com base nas publicações dos três meses anteriores.
Para que a escola ganhe destaque no portal do MEC, basta publicar as fotos dos projetos no aplicativo Clique Escola com uma descrição da ação escolar. Também é importante mobilizar a comunidade escolar para curtir e apoiar a proposta.
A iniciativa visa ultrapassar as fronteiras regionais e mobilizar comunidades escolares em uma grande rede de trocas pedagógicas, tornando o Clique Escola uma vitrine da criatividade e potência das escolas públicas brasileiras. O aplicativo é gratuito e está disponível para estudantes, professores, gestores, familiares e toda a sociedade.
Segundo Rita Esther Luna, diretora de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, o aplicativo fortalece o protagonismo de professores, estudantes e gestores em todo o país. “O Clique Escola não é apenas uma ferramenta de registro. É um espaço de reconhecimento do trabalho feito nas escolas e de circulação de ideias que podem transformar a educação pública a partir da troca entre pares. Quando uma boa prática é compartilhada, ela ganha força e alcance”, destacou.
Um exemplo simbólico desse movimento é o projeto “Liberte um Texto”, criado na Escola Estadual Professor Iago Pimentel, em São João del-Rei (MG). A proposta convida os estudantes a libertarem textos presos em gaiolas decoradas a cada nova leitura realizada. A ideia repercutiu e inspirou novas versões em outras escolas do país, como o “Liberte um Cordel”, em Puxinanã (PB); o “Liberte uma Lenda”, em Lagoa Seca (PB); e o “Liberte um Poema”, em Umbuzeiro (PB).
“A oficina ‘Liberte um poema’ foi realizada no encerramento do projeto de leitura da escola e envolveu estudantes e seus familiares em atividades de leitura, escrita e expressão poética. A empolgação era visível em cada detalhe, desde o momento de apresentar até o de libertar um poema”, contou Georgia Patrícia de Almeida Correia, diretora da Escola Municipal João Inácio Catu, localizada na zona rural de Umbuzeiro, na Paraíba.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


