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Registros de operações de promoção passarão a ser realizados em sistema da Receita Federal

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A partir do próximo dia 12 de julho, o Sistema de Registro de Operações de Promoção (Sisprom), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), deixará de receber registros dessas operações. O processo passará a ser executado em sistema mantido pela Receita Federal, que estabelecerá regras complementares relativas ao registro.

A medida ocorre em virtude das alterações previstas no Decreto nº 12.429, de 11 de abril deste ano, que estabeleceu que o Sisprom, mantido pelo MDIC, deixará de receber registros de operações de promoção. Os registros realizados até 11 de julho de 2025 continuarão válidos.

A partir dessa mudança, os registros de operações de promoção de produtos, de serviços e de destinos turísticos no Brasil, com benefício fiscal de redução a zero do Imposto de Renda incidente sobre as remessas de pagamento, deverão ser realizados por intermédio de sistema a ser informado pela Receita Federal.

Etapas

Até a sexta-feira, dia 11 de julho, o registro de operações continuará sendo realizado normalmente pelo Sisprom, sob a gestão do MDIC. 

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No dia 12 de julho (sábado), já não será possível realizar registros de operações no Sisprom, tendo em vista a necessidade de preparação para a descontinuidade de acesso ao sistema e para disponibilização, com a brevidade possível, da funcionalidade de consulta de autenticidade dos registros efetivados até o dia 11 de julho. A ferramenta de consulta ficará disponível até o dia 15 de agosto de 2025.

Em caso de dúvidas, os usuários dos serviços poderão entrar em contato com o Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC – [email protected].

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III

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Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.

O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.

Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.

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Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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