BRASIL
Registros de operações de promoção passarão a ser realizados em sistema da Receita Federal
BRASIL
A partir do próximo dia 12 de julho, o Sistema de Registro de Operações de Promoção (Sisprom), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), deixará de receber registros dessas operações. O processo passará a ser executado em sistema mantido pela Receita Federal, que estabelecerá regras complementares relativas ao registro.
A medida ocorre em virtude das alterações previstas no Decreto nº 12.429, de 11 de abril deste ano, que estabeleceu que o Sisprom, mantido pelo MDIC, deixará de receber registros de operações de promoção. Os registros realizados até 11 de julho de 2025 continuarão válidos.
A partir dessa mudança, os registros de operações de promoção de produtos, de serviços e de destinos turísticos no Brasil, com benefício fiscal de redução a zero do Imposto de Renda incidente sobre as remessas de pagamento, deverão ser realizados por intermédio de sistema a ser informado pela Receita Federal.
Etapas
Até a sexta-feira, dia 11 de julho, o registro de operações continuará sendo realizado normalmente pelo Sisprom, sob a gestão do MDIC.
No dia 12 de julho (sábado), já não será possível realizar registros de operações no Sisprom, tendo em vista a necessidade de preparação para a descontinuidade de acesso ao sistema e para disponibilização, com a brevidade possível, da funcionalidade de consulta de autenticidade dos registros efetivados até o dia 11 de julho. A ferramenta de consulta ficará disponível até o dia 15 de agosto de 2025.
Em caso de dúvidas, os usuários dos serviços poderão entrar em contato com o Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC – [email protected].
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]
Instagram ● Twitter ● Facebook ● YouTube ● Flickr ● LinkedIn
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A Palavra Aberta
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé

