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Resultados da PND serão publicados sexta-feira (12)

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), divulgará os resultados da Prova Nacional Docente (PND) 2025 na sexta-feira, 12 de dezembro, no Sistema PND. A nova data consta no edital de retificação do cronograma, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10 de dezembro, data originalmente prevista para a divulgação dos resultados da aplicação regular e da reaplicação. 

A PND foi aplicada no dia 26 de outubro em todos os estados e no Distrito Federal. Para os participantes que tiveram a aplicação regular inviabilizada, a reaplicação realizou-se no dia 30 de novembro, e foram atendidas pessoas afetadas por problemas logísticos, doenças infectocontagiosas ou eventuais inconsistências na aplicação regular, conforme previsto no edital.  

PND – A PND faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações de reconhecimento e qualificação do magistério da educação básica e de incentivo à docência no país. 

Diretrizes – A Portaria nº 399/2025 dispõe sobre as regras e os procedimentos para realização da PND. A prova tem a mesma matriz da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas, que, desde a sua edição em 2024, tem enfoque nos cursos de formação docente. A PND será aplicada anualmente. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 

Fonte: Ministério da Educação

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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III

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Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.

O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.

Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.

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Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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