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Rota turística Belém-Bragança, no Pará, recebe sanção presidencial e torna-se política pública nacional

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O Brasil passa a dispor oficialmente de mais um destino turístico estruturado por lei: a Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Pará. A Lei 15.144/2025 foi sancionada nesta segunda-feira (09.06), em Brasília (DF), pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, com a presença do ministro do Turismo, Celso Sabino, e, de forma virtual, de prefeitos de quatro municípios paraenses que integram a rota. Sabino sugeriu a proposta ainda no exercício do mandato de deputado federal, quando apresentou o projeto de lei 394/2020.

A matéria, que teve o senador Zequinha Marinho como relator, havia sido aprovada no Senado Federal no último dia 07 de maio. Com 223 quilômetros de extensão, a rota vai ligar 13 cidades entre Belém e Bragança, valorizando paisagens naturais, vivências em comunidades rurais e o legado histórico-cultural da antiga Estrada de Ferro Belém-Bragança, um dos eixos de integração regional durante o Ciclo da Borracha, nos séculos XIX e XX.

O ministro Celso Sabino considerou o reconhecimento da rota um marco estratégico do turismo brasileiro e regional. “Transformar esse percurso histórico em destino turístico estruturado é uma forma de preservar nossa memória, gerar oportunidades econômicas e promover o turismo sustentável no Pará. Esse projeto, que nasce da escuta e do afeto com a nossa terra, agora ganha também o Brasil, graças à sensibilidade do governo do presidente Lula e à atenção do nosso presidente em exercício, Geraldo Alckmin. O visitante vai conhecer a história e a cultura viva dessa região. Esse é um resgate histórico, agora transformado em produto turístico para o estado e para receber visitantes de todo o país, promovendo o desenvolvimento da região”, declarou o Sabino.

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Já o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, parabenizou o ministro do Turismo e os prefeitos da região, destacando a importância da formalização da rota ao crescimento do turismo brasileiro. “Esse é mais um passo importante no desenvolvimento do turismo que vem sendo conduzido pelo ministro Celso Sabino, com o setor quebrando todos os recordes: de turistas estrangeiros, de gastos desses turistas e da geração de empregos, entre outros. Turismo é emprego, é renda, é melhora da educação, da cultura e promove o desenvolvimento dos estados e do nosso país”, apontou Alckmin.

MUNICÍPIOS – O presidente da República em exercício concedeu alguns momentos de fala aos prefeitos Mário Junior (Bragança), Claudionor Moreira (Capanema), Estrela Nogueira (Augusto Corrêa), Xoro Pardal (Igarapé-Açu) e Zezinho Costa (Tracuateua), cujos municípios fazem parte da rota. Todos foram unânimes no agradecimento pela sanção da lei, que vai permitir avançar na estruturação da Rota Turística Belém-Bragança e levar desenvolvimento à região.

A ROTA – A “Rota Turística Belém-Bragança” conecta 13 municípios, interligando Belém, capital do Pará, ao município de Bragança, também passando por Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Izabel do Pará, Castanhal, São Francisco do Pará, Igarapé-Açu, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Capanema e Tracuateua.

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Além das relíquias da antiga Estrada de Ferro Belém-Bragança, o roteiro inclui belas paisagens naturais e vivências em comunidades rurais, envolvendo opções de contato com o meio ambiente, a cultura e, sobretudo, a gastronomia regional, com destaque para o açaí das áreas de várzea da região.

Por Cléo Soares

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Indústria estratégica e setores afetados pela guerra no Oriente Médio poderão acessar mais R$ 15 bi do Plano Brasil Soberano

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O governo brasileiro publicou Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda, nessa quarta-feira (15/4), que define os setores que poderão acessar os recursos adicionais de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, anunciados pelo presidente Lula no mês passado.

Os critérios priorizaram indústrias de maior intensidade tecnológica e com relevância estratégica para o país, além daquelas que tiveram suas exportações afetadas por medidas tarifárias dos EUA (seção 232) e pela guerra no Oriente Médio.

Os recursos são oriundos do superavit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e as taxas de juros dos empréstimos deverão ser definidas nesta semana em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“A medida fortalece cadeias estratégicas e reduz vulnerabilidades externas”, destaca o ministro do MDIC, Márcio Elias Rosa. “A orientação do Presidente Lula é mantermos o foco na preservação de empregos, da capacidade produtiva e da competitividade da indústria nacional, utilizando instrumentos modernos e legítimos de política industrial, alinhados às melhores práticas internacionais”.

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A MP que instituiu o programa, estabelece que os recursos podem ser usados para: capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação de atividade produtiva; investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção; e investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

Setores

De acordo com Márcio Elias Rosa, a definição dos setores de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica, listados na portaria como elegíveis ao programa, seguiu critérios técnicos baseados na classificação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), contando com a colaboração do BNDES.

A seleção também considerou a relevância dos setores para o comércio exterior brasileiro, incluindo cadeias estratégicas e aqueles que apresentam vulnerabilidade externa, com déficit na balança comercial.

“Os critérios são objetivos e técnicos: intensidade tecnológica, relevância para o comércio exterior e papel estratégico nas cadeias produtivas. Além disso, há recorte adicional de vulnerabilidade externa”, explicou o ministro.

Entre os setores elegíveis estão: máquinas, equipamentos e setor automotivo; produtos químicos e farmacêuticos; eletrônicos e equipamentos de informática; aeronáutica e demais equipamentos de transporte; máquinas elétricas, geradores e equipamentos industriais; borracha e plásticos industriais; têxtil e cadeia de transformação associada; e minerais críticos e terras raras.

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“A inclusão de minerais críticos e terras raras reflete a centralidade desses insumos nas cadeias globais de valor — especialmente em energia, defesa, semicondutores e mobilidade elétrica”, explica Márcio Elias Rosa.

EUA e Golfo Pérsico

Nos casos de exportadores e fornecedores afetados pela Seção 232 da lei comercial dos EUA, bem como daquelas que exportam para o Golfo Pérsico, são elegíveis as empresas cujo percentual de faturamento com exportação para esses destinos e produtos tenha sido, em 12 meses, igual ou superior a 5% do faturamento total no mesmo período.

Os países do Oriente Médio definidos na portaria são: Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iraque, Irã, Kuwait e Omã.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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