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Secretário-executivo do MDIC fala sobre como as fraudes afetam o ambiente de negócios no Brasil

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Os desafios que as fraudes representam para a atividade econômica, os consumidores e a população em geral foram o motivo pelo qual autoridades do poder público e da iniciativa privada se reuniram nesta quarta-feira (2), em Brasília, no II Fórum Internacional Antifraude.

Compondo as discussões do painel de abertura “Do Diagnóstico à Ação: Como Consolidar uma Estratégia Nacional Antifraude”, o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, discorreu sobre como esse problema afeta o ambiente de negócios.

Para ele, no que se refere à prevenção desse ilícito, o Estado, a sociedade e as instituições precisam ter capacidade para se articularem rapidamente. “Todos os setores produtivos (com os quais o MDIC se relaciona) estão preocupados com a fraude econômica e concorrencial e são capazes de estabelecer o mecanismo inteligente de prevenção. Mas nós precisamos uni-los. A gente precisa criar uma estratégia nacional que seja capaz de dar um pouco mais de agilidade para o Estado brasileiro”, declarou.  Ele ressaltou, entretanto, que o problema não será resolvido sem o envolvimento dos cidadãos, da sociedade civil e do mercado.

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Márcio Elias Rosa também falou sobre como as fraudes repercutem no custo da atividade econômica no Brasil. “. Quanto uma empresa carrega de dano financeiro em razão da ocorrência de uma fraude?”, indagou. “Pior que o furto de um celular é o comércio associado a isso, que muitas vezes se dá por meio de plataformas comerciais. Recentemente, nós tivemos uma questão envolvendo a venda de aparelhos que não eram homologados pelo INMETRO. Então, é preciso ter esse enfrentamento”, disse.

Além do secretário-executivo do MDIC, participaram do II Fórum Internacional Antifraude representantes do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria Nacional de Justiça, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Receita Federal,  da Controladoria-Geral da União, da Polícia Federal, do Banco Central, do Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Escola Superior da Advocacia-Geral da União.

Sobre o evento
O II Fórum Internacional Antifraude – Estratégia Público-privada reúne, nesta quarta-feira (2) e quinta-feira (3), empresas, profissionais, especialistas, autoridades e formuladores de políticas públicas. Os objetivos do evento são promover a colaboração público-privada; incentivar a inovação em estratégias antifraude; debater propostas apresentadas na 1ª edição do fórum; e desenvolver e reforçar políticas e regulamentações.

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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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