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Seguro de Crédito à Exportação pós-embarque é retomado para ampliar inserção das MPMEs no comércio exterior

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A inserção no comércio internacional é uma oportunidade de crescimento para qualquer empresa por motivos estratégicos e econômicos, como o acesso a novos mercados e a economias de escala, a possibilidade de aumentar o faturamento e, ainda, de fortalecer a sua competitividade em âmbito mundial. Por isso, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) tem atuado em várias frentes para ampliar o acesso à atividade exportadora para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs). A mais recente é a volta do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) na fase pós-embarque, que havia sido interrompido em 2019.

Disponível a partir desta sexta-feira (4/4) para empresas com exportações anuais máximas até US$ 3 milhões e faturamento anual de até R$ 300 milhões, o SCE pós-embarque é uma das principais formas de garantir a participação das MPMEs no comércio exterior por proteger os exportadores contra riscos comerciais, políticos ou extraordinários.  “Com o seguro, as empresas com menor capacidade de suportar riscos inerentes a operações de exportações não serão impactadas em casos de inadimplência, atraso no pagamento, falência da importadora ou até mesmo em vista de guerras, embargos e restrições cambiais no país de destino”, afirmou o vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin.

O ministro ressalta, ainda, que a volta da concessão do Seguro de Crédito à Exportação corrige importante falha do mercado para as MPMEs, segmento especialmente carente na obtenção de garantias junto a instituições que financiam a atividade exportadora.  “Para fortalecer a presença das MPMEs no comércio exterior, o SCE pós-embarque anunciado hoje se soma ao SCE pré-embarque lançado no final do ano passado. Essas duas medidas compõem a série de aperfeiçoamentos feitos no seguro de forma a torná-lo mais aderente às necessidades do setor produtivo nacional”, explicou.

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Mais facilidade de acesso ao crédito

A modalidade pós-embarque do SCE protege o exportador ou o financiador contra o não-pagamento da exportação, permitindo que o exportador conceda a seus clientes estrangeiros condições de venda mais atrativas, com o pagamento a prazo. Além disso, essa proteção facilita a antecipação dos valores a receber junto a bancos, permitindo que o exportador receba à vista, mesmo oferecendo pagamento a prazo ao importador.

Da mesma forma, ma modalidade pré-embarque, o financiador que antecipa os recursos da exportação ao exportador fica protegido contra o risco de não-realização da exportação e, também, contra o risco de não pagamento pelo importador.

Em ambos os casos, o mecanismo apresenta um benefício adicional: promove o acesso a melhores condições de financiamento, já que ele reduz o risco para os bancos que concedem o crédito ao exportador, seja como capital de giro pré-embarque seja como refinanciamento de crédito ao importador na fase de comercialização. No caso do Programa de Financiamento ao Exportador (PROEX), também do governo federal, o SCE é aceito como garantia, nas operações pré e pós-embarque.

Com lastro no Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o SCE é operado pela Agência Brasileira de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), sob as diretrizes da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), vinculada ao MDIC. Em 2024, foram aprovadas coberturas no valor de US$ 9,15 milhões em 13 operações e 9 empresas beneficiadas.

Participação no comércio exterior

Segundo a publicação “Exportação e Importação por Porte Fiscal das Empresas”, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX/MDIC), o Brasil contou com 11.432 microempresas e pequenas empresas exportadoras em 2024, o que representa 40% do total de exportadores de todos os portes.

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Contudo, apesar de ser significativo o percentual de participação no que se refere ao número de empresas, as microempresas e pequenas empresas exportaram apenas US$ 2,6 bilhões no último ano, o que representa 0,8% do valor total das vendas externas brasileiras considerando todos os portes.

Em 2024, o destino preferencial foi a América do Sul, para onde 28,3% das microempresas e pequenas empresas exportaram; seguido da América do Norte (24,6%) e Europa (18,7%).

Serviço

Quem pode contratar SCE/MPME:

Empresas exportadoras com faturamento anual de até R$ 300 milhões. Essa é a regra geral para que sejam consideradas MPMEs.

Além disso, para que possam contratar o SCE, elas precisam ter:

  • Receita anual de exportações de até US$ 3 milhões, para contratar o SCE pós-embarque.
  • Receita anual de exportações de até US$ 5 milhões, para contratar o SCE pré-embarque.
     

Vantagens:

  • Não há exigência de contragarantias
  • É uma modalidade de garantia adicional, que pode ser útil às empresas com dificuldade em obter outros tipos de garantias.
  • Não compromete o limite de crédito do exportador.
  • Não há valor mínimo de exportação
  • Não há restrição de produtos ou serviços elegíveis


Prazo de cobertura:
Na fase pós-embarque MPME, o SCE cobre operações com prazos até 2 anos. Já na frase pré-embarque, são 180 dias.


Como contratar:
Entre em contato com a ABGF pelo SITE, por email ([email protected]) ou telefone (61) 3246-6200/6201

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Sisu+ 2026: MEC disponibiliza consulta às vagas

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O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou, nesta segunda-feira, 8 de junho, a página de consulta de vagas do Sisu+, etapa complementar inédita do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A ferramenta do Portal de Acesso Único permite a consulta antecipada da oferta de vagas disponíveis no programa. A plataforma permite filtrar cursos, instituições, estados e municípios, além de apresentar detalhes importantes sobre modalidades de concorrência e ações afirmativas próprias das instituições. 

O Sisu+ visa ofertar eventuais vagas disponíveis nas instituições ofertantes para ingresso no segundo semestre de 2026. Ao todo, aderiram ao programa 34 instituições públicas de educação superior. 

Inscrição – Os estudantes interessados em participar do Sisu + podem se inscrever no período de 15 a 19 de junho, por meio do Portal de Acesso Único. Para se inscrever, é necessário que os candidatos tenham participado de uma ou mais edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos últimos três anos e que tenham concorrido a vagas na etapa regular do Sisu 2026. Para fins de inscrição, classificação e seleção dos estudantes, será utilizada a edição do Enem que resulte na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso e com os critérios preestabelecidos. Na inscrição, o candidato poderá escolher até duas opções de curso, turno, local de oferta e instituição, optando por uma ordem de preferência. 

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Confira o cronograma do Sisu+ 2026: Cronograma SISU

Sisu+ – O programa integra um ciclo mais amplo de aprimoramento do Sisu, como as alterações recentes da Lei de Cotas, aprimoramentos importantes no sistema de inscrição e melhorias na organização de vagas. A seleção é uma etapa complementar ao Sisu que tem o objetivo de ampliar o acesso à educação superior, contribuindo para a ocupação de vagas disponíveis, e de aperfeiçoar os processos da ferramenta de seleção. A etapa fortalece as instituições públicas de educação superior ao permitir que utilizem a estrutura do Sisu para ofertar vagas que, de outra forma, poderiam depender de processos seletivos próprios, com maior dispersão de regras, calendários e canais de divulgação. 

A participação é voltada às instituições públicas e gratuitas que tenham participado da etapa regular do Sisu 2026 e formalizado a participação por meio do termo de adesão. A tendência é que o Sisu+ seja utilizado especialmente para: cursos que, tradicionalmente, dependem de chamadas sucessivas para preenchimento de vagas; instituições que realizariam processos seletivos próprios para vagas com ingresso no segundo semestre; cursos de licenciatura, engenharias e demais áreas estratégicas em que a ampliação do acesso esteja associada a políticas públicas complementares; e instituições que desejem utilizar a infraestrutura do Sisu para reduzir custos administrativos, ampliar a divulgação das vagas e padronizar procedimentos de seleção. 

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O objetivo é reduzir a necessidade de processos seletivos próprios paralelos e apoiar a organização das ofertas acadêmicas em ambiente já conhecido pelas instituições e pelos estudantes, incluindo instituições localizadas em regiões interiorizadas do país e ampliando a visibilidade de vagas eventualmente disponíveis fora dos grandes centros urbanos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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