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Seminário debate recomposição das aprendizagens em RR

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), participou, na terça-feira, 10 de junho, em Roraima (RR), do 1º Seminário Estadual para a Recomposição das Aprendizagens: superando desafios na rede pública de Roraima. Promovido pela Secretaria de Educação de Roraima, o evento teve o objetivo de debater estratégias pedagógicas e compartilhar experiências que possam contribuir para garantir o direito à aprendizagem de todos os estudantes. 

A ação integra o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, lançado pelo MEC com o intuito de apoiar estados, municípios e o Distrito Federal na recomposição das aprendizagens dos estudantes da educação básica. A proposta busca mitigar os impactos intensificados por contextos como pandemia da covid-19, emergências climáticas e desigualdades estruturais, que afetam a trajetória educacional de milhares de estudantes em todo o país. 

No seminário, a consultora educacional Aline Rabelo Nicolau Marques representou a coordenadora-geral de Estratégia da Educação Básica do MEC, Ana Valéria Dantas, e apresentou a palestra “Pacto pela Recomposição das Aprendizagens: o que queremos?”, destacando os eixos centrais da política nacional. 

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“O Pacto tem dois grandes objetivos: um é garantir que qualquer estudante, de qualquer lugar desse país tenha o direito de aprender; e o outro é conseguir mitigar situações causadas por calamidade pública ou emergências climáticas. Por isso é importante que os entes façam adesão ao Pacto, para que nenhum estudante fique para trás, para que possam aprender aquilo que é necessário em cada ano letivo”, explicou Aline.  

Tereza Santos Farias, da coordenação-geral de Ensino Fundamental da SEB, também esteve presente e contribuiu com uma reflexão sobre o papel do programa Escola das Adolescências na recomposição das aprendizagens, especialmente nos anos finais do ensino fundamental.  

Durante o encontro, também foi discutida a articulação do Pacto com outras políticas estruturantes do MEC, como o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Escola em Tempo Integral e Programa Escolas Conectadas. 

O evento foi realizado no auditório do Instituto de Educação de Roraima (IERR), com transmissão ao vivo pelo canal do Núcleo de Tecnologia Educacional (NTE) no YouTube. Participaram do seminário gestores, coordenadores pedagógicos e professores de língua portuguesa e matemática, áreas essenciais para a recomposição das aprendizagens. 

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A realização do seminário reforça o compromisso do Estado de Roraima com o avanço das políticas de recomposição das aprendizagens, promovendo ações concretas para garantir que todos os estudantes tenham acesso a uma educação pública de qualidade e equitativa. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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