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Senasp realiza audiência pública sobre norma técnica para espargidores policiais
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Brasília, 26/5/2026 – Nesta terça-feira (26), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), realizou audiência pública no Palácio da Justiça para discutir o projeto de criação de norma técnica voltada aos espargidores policiais.
O debate reuniu especialistas, representantes da sociedade civil, instituições públicas e profissionais da segurança pública para tratar de requisitos mínimos de qualidade, desempenho e segurança aplicáveis aos equipamentos empregados pelas forças policiais em ações de uso diferenciado da força.
Os espargidores policiais são dispositivos portáteis classificados como instrumentos de menor potencial ofensivo, utilizados na contenção de indivíduos e no controle de tumultos, reduzindo a necessidade do emprego de força letal. Os equipamentos utilizam agentes químicos, como gás de pimenta (OC) e gás lacrimogêneo (CS), capazes de provocar efeitos temporários, entre eles ardência intensa nos olhos, tosse, irritação respiratória e desorientação momentânea, contribuindo para a imobilização segura de suspeitos.
Considerados fundamentais na matriz de uso diferenciado da força, os espargidores contribuem para intervenções policiais com menor risco de lesões graves, tanto para os agentes de segurança quanto para os cidadãos envolvidos nas ocorrências.
A coordenadora-geral de Modernização Tecnológica, Beatriz Figueiredo, destacou que a normativa fortalece a padronização de equipamentos, tecnologias e procedimentos aplicados à segurança pública, além de subsidiar os processos de aquisição conduzidos pelo MJSP.
Segundo ela, a iniciativa também integra ações estratégicas da Senasp, como o Projeto Nacional de Qualificação do Uso Diferenciado da Força, voltado à capacitação de profissionais para o uso técnico e seguro de equipamentos de menor potencial ofensivo.
“Essa atuação integrada entre as coordenações da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública fortalece a modernização das instituições de segurança pública, amplia a eficiência operacional e reforça o compromisso com a preservação da vida e a qualificação profissional”, afirmou Beatriz.
De acordo com a coordenadora, a futura norma técnica estabelecerá parâmetros voltados à eficiência, à confiabilidade e à adequação operacional dos espargidores, além de orientar processos de compras públicas realizados com recursos do Orçamento Geral da União.
A proposta está alinhada à norma ABNT NBR ISO 17067:2015, voltada à avaliação da conformidade e à certificação de produtos. A medida busca ampliar a segurança da população, promover maior eficiência e economicidade nas aquisições públicas e fortalecer a segurança jurídica nos processos conduzidos pela Administração Pública.
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Desenrola Fies: prazo para renegociar dívidas vai até 16 de setembro
O prazo para adesão ao Desenrola Fies 2026, programa que estabelece condições para renegociação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), termina em 16 de setembro. A iniciativa é voltada para estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026, contemplando contratos adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil.
A renegociação é realizada junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. A solicitação deverá ser realizada pelos canais digitais da instituição financeira responsável pelo contrato.
Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, no âmbito do Desenrola Fies, assim como aqueles com contratos nas fases de utilização ou de carência. A data de 4 de maio de 2026 é utilizada como referência para verificar a situação do contrato e aplicar critérios como o tempo de inadimplência e o enquadramento do estudante no Cadastro Único (CadÚnico).
Condições – As condições oferecidas variam de acordo com a situação de cada contrato. Os descontos disponíveis devem ser consultados nos canais oficiais dos agentes financeiros responsáveis pelo financiamento: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Dependendo do perfil da dívida, os benefícios podem ser aplicados tanto para a quitação à vista quanto para o pagamento parcelado, conforme as regras específicas de cada faixa de renegociação.
Estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes também podem participar. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores desses cadastros, quando aplicável.
Como renegociar – O procedimento pode ser realizado pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros ou presencialmente em qualquer agência do banco responsável pelo contrato. Não é necessário comparecer à mesma agência onde o financiamento foi originalmente contratado.
Quem possui contrato administrado pelo Banco do Brasil pode utilizar o aplicativo BB. Para contratos da Caixa Econômica Federal, a renegociação está disponível no aplicativo Fies Caixa. Em situações específicas, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, o estudante poderá ser orientado pelo sistema a procurar atendimento presencial.
A apresentação da proposta, no entanto, não conclui o processo. A renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso esse pagamento não seja realizado, a proposta é cancelada.
Cada contrato pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies. O prazo para aderir às condições oferecidas pelo programa termina em 16 de setembro.
Canais de atendimento – Para contratos do Banco do Brasil, os estudantes podem obter informações pelo aplicativo BB ou pelos telefones 4004-0001 e 0800 729 0001.
Na Caixa Econômica Federal, o atendimento está disponível pelo aplicativo Fies Caixa e pelos telefones 4004-0104 e 0800 104 0104.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Fonte: Ministério da Educação



