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Sisu 2026 aceitará notas dos três últimos Enem
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Para a inscrição, classificação e seleção dos candidatos no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2026, o Ministério da Educação (MEC) passará a utilizar o resultado das três últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem): 2023, 2024 e 2025. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas no processo seletivo terá como referência a nota da edição do Enem que resulte na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.
A novidade está no Edital nº 22/2025, referente à adesão de instituições de educação superior públicas e gratuitas ao processo seletivo do Sisu 2026, publicado na segunda-feira, 20 de outubro. A íntegra do documento está disponível na página do Sisu do Portal de Acesso Único.
A instituição de educação superior (IES) interessada em emitir o termo de adesão deverá observar a oferta mínima de duas vagas em cada curso e turno em que desejar participar. Independentemente do número de vagas ofertadas no curso e turno, do resultado dos cálculos para a reserva de vagas, bem como das políticas específicas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição, será garantida no mínimo uma vaga de ampla concorrência.
Adesão IES – O período para adesão das instituições de educação superior interessadas em participar do Sisu 2026 será de 27 de outubro a 28 de novembro. Todos os procedimentos serão efetuados exclusivamente por meio do Sisu Gestão.
Para preencher o termo de adesão, as instituições precisam ter encerrado no Sisu Gestão a ocupação de vagas referentes à última edição de processo seletivo do Sisu da qual tenham participado. Durante o período de adesão, a instituição poderá reabrir o termo eventualmente assinado e alterar as condições de sua participação, sendo consideradas, para fins do processo seletivo de que trata este Edital, as informações constantes no termo mais recente assinado pelo representante legal no Sisu Gestão.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


