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Turismo abre quase 26 mil vagas formais em abril e acumula mais de 88 mil novos empregos no ano

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Impulsionado por feriados prolongados e o interesse crescente por viagens nacionais, o setor de turismo brasileiro vive um bom momento no mercado de trabalho. Em abril, as atividades turísticas geraram 25.962 empregos com carteira assinada — um salto de 32% em comparação ao mesmo mês de 2024.

Os números analisados pelo Ministério do Turismo, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostram o aquecimento no setor que nos quatro primeiros meses do ano já acumula mais de 88 mil vagas formais – 11% a mais.

“Os números mostram que o turismo segue como uma força estratégica para a geração de empregos e renda no país. Cada vaga criada representa uma nova oportunidade para os brasileiros e reforça o papel do setor na retomada econômica e no desenvolvimento regional.”, destacou o Ministro do Turismo, Celso Sabino.

As atividades de alojamento e alimentação lideraram as contratações, com 15.452 novas vagas, o que equivale a uma alta de 64% na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Já o setor de artes e cultura criou 4.386 empregos formais, registrando aumento de 19%, enquanto o transporte rodoviário de passageiros somou 3.849 admissões, crescimento de 39%.

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A análise por gênero revela que as mulheres foram maioria nas contratações em alojamento e alimentação: 9.234 vagas, contra 6.218 preenchidas por homens. Já em artes e cultura, os homens ocuparam 2.393 vagas, e as mulheres, 1.993.

Além da geração de empregos, os salários também apresentaram crescimento em abril. O valor médio real de admissão em abril foi de R$ 2.251,81 — R$ 15,96 a mais do que em março, o que representa uma variação positiva de 0,71%. Em relação a abril do ano passado, o reajuste foi de R$ 6,62, ou 0,28%, já descontados os efeitos sazonais.

Por Fabio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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