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Turismo doméstico lidera movimentação no Brasil com 60% dos embarques e R$ 5,46 bilhões em faturamento

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O turismo nacional reafirmou sua relevância em 2024, segundo dados do Anuário Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo). Ao longo do ano, 60% dos embarques realizados por empresas do setor foram para destinos dentro do país, totalizando 5,88 milhões de passageiros.

O número equivale a aproximadamente 31,6 mil aviões comerciais lotados, considerando a capacidade média de 186 pessoas de um Boeing. O fluxo doméstico gerou um faturamento de R$ 5,46 bilhões, o que representa 25% do valor comercializado pelas operadoras filiadas à (Braztoa).

O ministro do Turismo, Celso Sabino, avalia que os números evidenciam a força do mercado interno e sua contribuição ao desenvolvimento nacional. “O turismo doméstico é essencial para a geração de empregos e o desenvolvimento regional. Esses resultados mostram que o brasileiro está redescobrindo o próprio país e valorizando experiências únicas que só o Brasil oferece. Seguiremos investindo em ações que ampliem a conectividade, promovam nossos destinos e fortaleçam a infraestrutura turística nacional”, enfatiza Sabino.

O turismo doméstico segue aquecido não apenas nas viagens a lazer, mas também nos deslocamentos regionais e com motivação familiar. A malha aérea expandida, o fortalecimento da infraestrutura turística e as políticas públicas de fomento ao setor têm impulsionado a atividade em diversas frentes.

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No ano passado, a maioria das viagens durou de 5 a 8 dias (51,97%), perfil típico do período de férias escolares. Já os roteiros de até quatro dias representaram 35% das vendas, indicando o hábito de aproveitar feriados prolongados para pequenos passeios.

DESTINOS – A região Nordeste do país concentrou 45% do faturamento e 44% dos embarques domésticos, consolidando a liderança como principal destino turístico dos brasileiros. Na sequência vieram Sudeste (26%), Sul (11%), Centro-Oeste (10%) e Norte (8%), o que reflete a diversidade da oferta turística nacional. Quanto à origem dos viajantes, o Sudeste liderou com 62%, seguido pelo Sul (15%), Centro-Oeste (13%), Nordeste (7%) e Norte (3%).

Entre os produtos turísticos mais vendidos em 2024, destaque para experiências na natureza e parques temáticos, sendo que o Beto Carrero World (SC) e o Beach Park (CE) se mantiveram no topo da lista. Os cruzeiros ocuparam o 3º lugar, seguidos das Cataratas do Iguaçu (PR), dos passeios de jangada – tradicionais nas regiões litorâneas –, de tours por praias (6º), do Jalapão (7º), de resorts (8º) e de city tours (9º).

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PERFIL – O levantamento também detalhou o perfil dos viajantes que utilizaram operadoras. A geração X (45 a 65 anos de idade) representou 34% do público, seguida pela geração Y (30 a 45 anos), com 25%. Já pessoas com mais de 65 anos somaram 19%, enquanto a geração Z (15 a 30 anos) respondeu por 13%. O perfil majoritário é de um viajante que valoriza conforto, praticidade e segurança, buscando pacotes que proporcionem tranquilidade e qualidade à experiência turística.

INCENTIVO – Coordenado pelo Ministério do Turismo e lançado em 2023, o “Conheça o Brasil” é um movimento nacional que tem como objetivo incentivar e facilitar viagens de brasileiros no país. A iniciativa envolve a ampliação da conectividade aérea e da mobilidade entre destinos de norte a sul, além do aumento do fluxo de visitantes, estimulando a geração de negócios, emprego e renda nas comunidades receptoras.

A ação engloba o “Conheça o Brasil: Voando”, parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos e a Associação Brasileiras das Empresas Aéreas (ABEAR) para democratizar o acesso à aviação civil e melhorar o ambiente de negócios na área.

Por Lívia Albernaz
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III

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Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.

O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.

Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.

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Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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