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Vidas negras importam: seminário no MJSP discute acesso e políticas públicas

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Brasília, 12/12/2025 –
Acesso, poder e reparação foram os temas discutidos no Seminário Justiça para a Vida Negra. O evento ocorreu nesta sexta-feira (12), no Palácio da Justiça, organizado pela Secretaria de Acesso à Justiça (Saju) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com a Coalizão Negra por Direitos. O debate teve a mediação do professor Douglas Belchior, fundador da UNEafro Brasil e diretor do Instituto de Referência Negra Peregum.

A discussão contou com a participação da secretária nacional de Acesso à Justiça, Sheila de Carvalho, que destacou a importância do projeto Jovens Defensores Populares como porta de entrada para políticas públicas em comunidades periféricas.

“Jovens Defensores Populares não é apenas uma aposta no futuro. É também um investimento nas nossas comunidades, ao levar o acesso a direitos a partir da atuação da própria juventude. Essa ponte entre instituições, jovens, movimentos sociais, famílias e territórios é essencial, especialmente em áreas marcadas por diferentes formas de violência, muitas delas de caráter racial”, explicou.

Compuseram a mesa o coordenador do Movimento Negro Evangélico do Brasil, Jackson Augusto; a representante da Marcha das Mulheres Negras de São Paulo, Zezé Menezes; a coordenadora de comunicação do Instituto de Defesa da População Negra, Fani Santos; o representante da Coalizão Negra por Direitos, Mario Ghettogroove; e a diretora de Promoção de Direitos da Saju/MJSP, Maria Clara D’Avila.
Jovens Defensores Populares

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O coordenador do projeto Jovens Defensores Populares no Distrito Federal, Gabriel Sales, relatou como a iniciativa fortalece o protagonismo dos jovens em seus territórios. “O programa abre portas e nos leva a espaços onde nunca estivemos. Essa iniciativa busca atuar diretamente nos territórios, promovendo ações e formações que permitem identificar violações e lutar para que deixem de acontecer, garantindo uma vida plena e com dignidade”, afirmou.

Criado para ampliar a participação social e estimular o protagonismo juvenil, o programa tem apresentado resultados expressivos, além de expandir a rede de mobilizadores em diversas regiões do País. A formação dura dez meses em cada estado.
Nos primeiros encontros, os jovens apresentam seus territórios e aprendem sobre a relação dos Três Poderes com os movimentos sociais e as políticas públicas. Nos módulos seguintes, são apresentadas estratégias de enfrentamento às violações de direitos, como educação popular, comunicação comunitária, arte engajada e incidência política, mostrando possibilidades de intervenção nos territórios. Em seguida, são abordados temas como direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais. O projeto visa formar uma geração de líderes comprometidos com a transformação social.

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Parceria estratégica e os direitos da população negra

O Seminário Justiça Para a Vida Negra: acesso, poder e reparação é uma parceria da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça do MJSP e da Coalizão Negra por Direitos, aliança que reúne 292 organizações do movimento negro brasileiro para incidência política, nacional e internacional, em defesa da vida e dos direitos da população negra.

O encontro reuniu representantes de coletivos, entidades e instituições que compõem a aliança para discutir a conjuntura atual, definir os rumos de 2026 e abordar temas como a representação da população negra em espaços de poder e a influência do movimento negro na construção de políticas públicas.

A programação começou na quarta-feira (10), e foi concluída com esta mesa realizada no MJSP. Incluiu painéis de discussão, momentos de alinhamento de expectativas das organizações presentes, rodas de conversa e apresentações.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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