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Prefeitura inicia obras de ampliação, readequação e reforma da UBS Bandeirantes

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde inicia nesta terça-feira (05), as obras de ampliação, readequação e reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) Bandeirantes.

A ordem de serviço, para o início das obras, foi assinada nesta manhã, pelo prefeito Miguel Vaz e pelo secretário municipal de Saúde Welligton Souto. A previsão é que a obra seja concluída em 180 dias.

Segundo o secretário, o projeto contempla a ampliação da unidade em quase 200 m², saindo de 445 m² para 635 m², a readequação dos espaços e a reforma da UBS.

Serão realizadas a troca do piso, portas e manutenção das janelas, nova estrutura de telhado, pintura, construção de área coberta na entrada, acessibilidade, muro e troca de gradil.

A revitalização da UBS Bandeirantes representa mais do que uma obra física, é um investimento direto na qualidade do atendimento a nossa população”, ressalta o secretário.

A unidade foi entregue em abril de 2007, na gestão do ex-prefeito Marino Franz. São mais de 19 anos servindo a comunidade, sem nunca ter passado por uma grande reforma.

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Segundo o secretário, o projeto contempla ainda adequações na parte elétrica, lógica, hidrossanitária e de combate a incêndio. Serão investidos R$ 1.4 milhão, com recursos próprios.

São 19 anos de história. O município se desenvolveu, a demanda aumentou e é nosso compromisso garantir estruturas modernas, acolhedoras e preparadas para continuar cuidando bem das pessoas.”

A unidade Bandeirantes foi fechada no final de 2025, após a entrega da UBS Parque das Emas, onde a população do bairro está sendo atendida.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Regularidade no Cadastur passa a ser requisito para alvará de atividades turísticas em Lucas do Rio Verde

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto nº 7.629, de 16 de setembro de 2026, que condiciona a concessão e a renovação do Alvará de Localização e Funcionamento à comprovação de regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A exigência vale para as atividades turísticas sujeitas ao cadastro obrigatório e está em vigor desde a data de publicação.

O decreto alinha os procedimentos municipais à Lei Federal nº 11.771/2008, ao Decreto Federal nº 7.381/2010 e à Portaria MTur nº 38/2021, que definem quais prestadores devem estar cadastrados no Ministério do Turismo.

Quem precisa se regularizar

A comprovação é exigida dos estabelecimentos que exerçam efetivamente atividades das seguintes categorias:

– meios de hospedagem, como hotéis, apart-hotéis, albergues, pensões e outros alojamentos;
– agências de turismo, incluindo agências de viagens, operadores turísticos e organizadores de excursões;
– transportadoras turísticas;
– organizadoras de eventos;
– parques temáticos, aquáticos e de diversões;
– atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
– acampamentos turísticos (campings);
– guia de turismo.

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O enquadramento considera a atividade efetivamente exercida pelo estabelecimento, em compatibilidade com o CNAE registrado no CNPJ. Ter apenas o código no cadastro da empresa não é suficiente para definir se a exigência se aplica.

Como comprovar

A regularidade deve ser comprovada no momento da solicitação inicial ou da renovação do alvará, com o Certificado de Cadastro ou por consulta à situação cadastral no sistema oficial do Cadastur. Manter o cadastro regular durante todo o exercício da atividade, dentro do prazo de validade previsto na legislação federal, é responsabilidade do estabelecimento.

Quem já tem alvará

Os estabelecimentos com alvará vigente na data de publicação do decreto podem continuar funcionando até o fim da validade da licença. Se a atividade estiver sujeita ao cadastro obrigatório, será preciso se regularizar no Cadastur e apresentar a comprovação na renovação do alvará.

Papel das secretarias

A Secretaria Municipal de Fazenda, responsável por expedir o alvará, verificará a regularidade no Cadastur durante a concessão ou renovação, por consulta ao sistema oficial ou pelo certificado apresentado.

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A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fiscalizará o cumprimento do decreto e verificará a situação dos prestadores sujeitos ao cadastro, podendo realizar diligências e solicitar documentos e informações. Se houver irregularidade ou ausência de cadastro, comunicará a Secretaria de Fazenda, que adotará as providências administrativas cabíveis quanto ao alvará, conforme a legislação municipal.

Valorização do setor

A medida busca qualificar e fortalecer o setor turístico do município, com prestadores formalizados e procedimentos locais alinhados às normas federais, o que contribui para dar mais segurança e reconhecimento a quem atua no segmento.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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