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Cláudio Ferreira determina posse imediata de candidata autista aprovada em concurso

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O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), informou nesta terça-feira (29) que o Município não irá recorrer da decisão judicial que reconheceu o direito da candidata Giulyane Panlandim Santana à nomeação no cargo de Docente da Educação Infantil – PCD, referente ao concurso público realizado em 2023 pela Prefeitura de Rondonópolis.

A candidata havia sido considerada inapta em avaliação realizada pela perícia oficial do Município, o que motivou o indeferimento de sua nomeação na gestão anterior. No entanto, o Poder Judiciário entendeu que ela preenchia os requisitos legais para o cargo e determinou sua nomeação.

Apesar de ainda ser possível a interposição de recurso às instâncias superiores, o chefe do Executivo municipal solicitou à Procuradoria Geral do Município que formalize a desistência recursal, possibilitando o trânsito em julgado (encerramento) da ação, possibilitando, assim a nomeação da referida candidata.

Cláudio Ferreira disse que viu o procedimento tomado na antiga administração com espanto e, ao mesmo tempo, entende que a nova decisão judicial vem restabelecer a coerência. “Se a candidata dava aula antes como contratada e até concursada em outros municípios, porque ela não podia ser inserida na categoria de servidores de carreira para a mesma função em Rondonópolis? Então, o ato na gestão anterior foi incoerente”, avaliou.

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“Nossa gestão tem compromisso com o respeito à justiça e à dignidade humana. A decisão de não recorrer é também uma mensagem clara de que reconhecemos os direitos daqueles que, com esforço e mérito, conquistaram sua vaga no serviço público. Vamos dar posse imediatamente à professora Giulyane, encerrando esse capítulo com sensibilidade e responsabilidade”, declarou o prefeito.

Durante o processo, a candidata também pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, alegando prejuízo emocional e profissional em razão do indeferimento da sua nomeação. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de indenização, por não identificar responsabilidade civil do Município.

Com a decisão de não recorrer, o Município já iniciou os trâmites para cumprimento integral do acórdão e efetivação da posse da candidata nos próximos dias, com os atos administrativos sendo conduzidos pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Educação.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Câmara de Rondonópolis corrigirá vício formal em projeto de lei após decisão do TJMT para garantir reajuste de emendas impositivas

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Câmara de Rondonópolis corrigirá vício formal em projeto de lei após decisão do TJMT para garantir reajuste de emendas impositivas. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (13), em Cuiabá, a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica número 66/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Rondonópolis que previa o reajuste do percentual das emendas parlamentares impositivas. A Casa de Leis rondonopolitana, contudo, já informou que atuará de forma imediata para sanar as inconsistências técnicas e reprotocolar a matéria. O julgamento do TJMT fundamentou-se em um vício formal de tramitação provocado por uma limitação no sistema eletrônico do Legislativo municipal. Embora a proposta tenha contado com o voto favorável de todos os 21 vereadores, a plataforma registrou formalmente apenas a assinatura eletrônica dos dois primeiros parlamentares a acessarem o sistema. Como a legislação exige a subscrição mínima de um terço dos membros do Poder Legislativo para a apresentação da proposta, a ausência do registro eletrônico completo levou os magistrados a declararem a inconstitucionalidade da norma por descumprimento de requisito regimental. A Câmara Municipal de Rondonópolis anunciou que promoverá as correções necessárias nos próximos dias, para sanar a falha do sistema e reapresentar o projeto dentro do rito exigido pela Justiça. O objetivo do Parlamento municipal é resguardar a prerrogativa constitucional dos vereadores quanto à destinação das emendas parlamentares impositivas, garantia assegurada tanto pela Constituição do Estado de Mato Grosso quanto pela Constituição Federal. Além da adequação interna, o Legislativo rondonopolitano acompanha o julgamento pautado no Supremo Tribunal Federal (STF) para o próximo dia 20. A Suprema Corte apreciará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) voltada a regulamentar nacionalmente os percentuais das emendas impositivas. A discussão central aborda o teto global de 2%, atualmente distribuído em 1,55% para a Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado Federal. A Câmara de Rondonópolis informou que alinhará o texto final do projeto municipal aos parâmetros que forem consolidados pelo STF.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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