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Gestão Cláudio Ferreira obtém economia em contrato de 30,72%
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A Prefeitura de Rondonópolis, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, conseguiu uma economia aos cofres públicos da ordem 30,72% em um contrato visando a aquisição de grama. A economia é resultado de uma determinação do prefeito Cláudio Ferreira para que todas as secretarias municipais fizessem a reavaliação de todos os contratos existentes na municipalidade.
A partir dessa reavaliação, o secretário municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Alvaro José Fachim Correia Farias, explica que contratos que causem um custo a mais ao Município estão sendo cancelados, a exemplo do contrato para aquisição de grama. Nesse caso, diz que o valor do metro de grama tipo esmeralda, que no contrato firmado em 2023 pela gestão anterior custava R$ 10,97, passou agora para R$ 7,60.
Conforme Alvaro Fachim, a atual gestão constatou que o custo do contrato anterior para fornecimento de grama era muito alto e que causava prejuízo ao Município. Além do custo a mais, aponta que o produto, por vir de outra cidade, sofria uma perca muito grande no transporte, afetando ainda na qualidade. Com isso, explica que o prefeito Cláudio Ferreira determinou o cancelamento da licitação anterior e a realização de uma nova.
Alvaro Fachim informa que a nova licitação está adquirindo 80.000 m² de grama tipo esmeralda, com disponibilidade do produto na própria cidade. O material visa atender às demandas de toda a Prefeitura de Rondonópolis, como em praças, parques, escolas, unidades de saúde, canteiros centrais e rotatórias, áreas institucionais em geral. O secretário garante que o novo valor está dentro do praticado pelo mercado atualmente, que gira entre R$ 7,00 e 10,00 o metro.
“Essa medida vem para o bem do contribuinte. Além do custo mais baixo, com a entrega do produto em condições adequadas, isso vem contribuir para que o dinheiro do contribuinte seja corretamente aplicado, gerando economicidade e qualidade nos serviços. Por determinação do prefeito, estamos fazendo o levantamento em todos os contratos, para que não gerem prejuízo aos munícipes e sejam prestados com qualidade”, reforçou o secretário.

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Câmara de Rondonópolis corrigirá vício formal em projeto de lei após decisão do TJMT para garantir reajuste de emendas impositivas
Câmara de Rondonópolis corrigirá vício formal em projeto de lei após decisão do TJMT para garantir reajuste de emendas impositivas. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (13), em Cuiabá, a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica número 66/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Rondonópolis que previa o reajuste do percentual das emendas parlamentares impositivas. A Casa de Leis rondonopolitana, contudo, já informou que atuará de forma imediata para sanar as inconsistências técnicas e reprotocolar a matéria. O julgamento do TJMT fundamentou-se em um vício formal de tramitação provocado por uma limitação no sistema eletrônico do Legislativo municipal. Embora a proposta tenha contado com o voto favorável de todos os 21 vereadores, a plataforma registrou formalmente apenas a assinatura eletrônica dos dois primeiros parlamentares a acessarem o sistema. Como a legislação exige a subscrição mínima de um terço dos membros do Poder Legislativo para a apresentação da proposta, a ausência do registro eletrônico completo levou os magistrados a declararem a inconstitucionalidade da norma por descumprimento de requisito regimental. A Câmara Municipal de Rondonópolis anunciou que promoverá as correções necessárias nos próximos dias, para sanar a falha do sistema e reapresentar o projeto dentro do rito exigido pela Justiça. O objetivo do Parlamento municipal é resguardar a prerrogativa constitucional dos vereadores quanto à destinação das emendas parlamentares impositivas, garantia assegurada tanto pela Constituição do Estado de Mato Grosso quanto pela Constituição Federal. Além da adequação interna, o Legislativo rondonopolitano acompanha o julgamento pautado no Supremo Tribunal Federal (STF) para o próximo dia 20. A Suprema Corte apreciará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) voltada a regulamentar nacionalmente os percentuais das emendas impositivas. A discussão central aborda o teto global de 2%, atualmente distribuído em 1,55% para a Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado Federal. A Câmara de Rondonópolis informou que alinhará o texto final do projeto municipal aos parâmetros que forem consolidados pelo STF.
Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT



