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Prefeitura se reúne com mototaxistas para alinhar cumprimento de lei
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Buscando alinhar o cumprimento da Lei Municipal 6.840 de 2.011, as Secretarias de Mobilidade Urbana e de Governo, junto com a Procuradoria Geral do Município, reuniram-se com representantes dos mototaxistas na tarde desta terça-feira (1) na Prefeitura de Rondonópolis.
Os secretários de Mobilidade Urbana, Thales Tatí, e de Governo, Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira, junto com o procurador-geral adjunto, Vilmar Júnior, explicaram sobre o cumprimento de alguns artigos da Lei 6.840 que estavam gerando dúvidas entre os mototaxistas e debateram sobre outras pautas apresentadas pela categoria.
O Artigo 16 estabelece toda documentação obrigatória para o recadastramento anual – renovação do termo de permissão para profissionais taxistas e mototaxistas. Neste ano o prazo iniciou em 20 de março e termina em 21 de abril, sem o pagamento de multa. E, com pagamento de multa, entre os dias 24 de abril e 21 de maio.
Conforme o Artigo 20 da mesma lei, o veículo deve passar anualmente ou a qualquer tempo por vistoria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

Outra dúvida era sobre a inclusão da sigla EAR (Exerce Atividade Remunerada) na Carteira Nacional de Habilitação, não exigida nas últimas gestões, porém cobrada atualmente devido à obrigatoriedade estar prevista na Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito e no Código de Trânsito Brasileiro determinando que, para o exercício de atividade remunerada com veículo, é necessário constar a informação na CNH.
“Todos eles ficaram cientes que isso é uma legislação do Código Brasileiro de Trânsito, então a gente não tem como fazer nada, apenas cumprir o que está na lei”, esclareceu Tatí.
A aquisição dos coletes de identificação dos profissionais, segundo informado na ocasião, está em processo de licitação pela Prefeitura e serão entregues de forma gratuita aos cadastrados. A gestão também está arcando com as despesas do curso de capacitação e atualização para média de 65 mototaxistas com aulas ministradas no Serviço Social do Transporte (Sest) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
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Câmara de Rondonópolis corrigirá vício formal em projeto de lei após decisão do TJMT para garantir reajuste de emendas impositivas
Câmara de Rondonópolis corrigirá vício formal em projeto de lei após decisão do TJMT para garantir reajuste de emendas impositivas. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (13), em Cuiabá, a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica número 66/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Rondonópolis que previa o reajuste do percentual das emendas parlamentares impositivas. A Casa de Leis rondonopolitana, contudo, já informou que atuará de forma imediata para sanar as inconsistências técnicas e reprotocolar a matéria. O julgamento do TJMT fundamentou-se em um vício formal de tramitação provocado por uma limitação no sistema eletrônico do Legislativo municipal. Embora a proposta tenha contado com o voto favorável de todos os 21 vereadores, a plataforma registrou formalmente apenas a assinatura eletrônica dos dois primeiros parlamentares a acessarem o sistema. Como a legislação exige a subscrição mínima de um terço dos membros do Poder Legislativo para a apresentação da proposta, a ausência do registro eletrônico completo levou os magistrados a declararem a inconstitucionalidade da norma por descumprimento de requisito regimental. A Câmara Municipal de Rondonópolis anunciou que promoverá as correções necessárias nos próximos dias, para sanar a falha do sistema e reapresentar o projeto dentro do rito exigido pela Justiça. O objetivo do Parlamento municipal é resguardar a prerrogativa constitucional dos vereadores quanto à destinação das emendas parlamentares impositivas, garantia assegurada tanto pela Constituição do Estado de Mato Grosso quanto pela Constituição Federal. Além da adequação interna, o Legislativo rondonopolitano acompanha o julgamento pautado no Supremo Tribunal Federal (STF) para o próximo dia 20. A Suprema Corte apreciará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) voltada a regulamentar nacionalmente os percentuais das emendas impositivas. A discussão central aborda o teto global de 2%, atualmente distribuído em 1,55% para a Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado Federal. A Câmara de Rondonópolis informou que alinhará o texto final do projeto municipal aos parâmetros que forem consolidados pelo STF.
Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT



