RONDONÓPOLIS
Sete das 11 entidades investigadas pela PF ou CGU foram denunciadas no Procon
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Pelo menos sete das 11 entidades que estão sendo investigadas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) foram denunciadas no Procon de Rondonópolis por descontos indevidos nas contas bancárias de aposentados e pensionistas. O levantamento se refere ao último mês de março.
Além das associações e sindicatos que se diziam autorizadas pelas vítimas, as instituições financeiras que faziam os descontos também foram denunciadas. Os descontos geralmente eram pequenos, porém recorrentes. Em março, 12 associação e sindicatos foram denunciadas por idosos e pensionista, sete delas já investigadas e outras cinco que não estão na lista da PF e da CGU. As reclamações referentes a descontos não autorizados e financiamentos consignados lideram o ranking de registros no Procon neste ano.
O escândalo que resultou no desvio de R$ 6,3 bilhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) culminou na saída do presidente do instituto, na prisão de suspeitos e na apreensão de bens e dólares. As investigações estão em andamento.
Os alvos dos descontos irregulares são principalmente os aposentados ou pensionistas do INSS e constam como desconto realizado direto da fonte autorizado pelas vítimas em benefícios de associações e sindicatos dessas categorias. Diante do sumiço do dinheiro e da demonstração dos valores debitados em conta, as vítimas procuram o Procon para fazer o relato e tentar reaver o que foi indevidamente descontado, assim como, cessar a continuidade dos débitos na conta.
Idosos são vítimas
Quando a vítima se depara com a redução da aposentadoria ou pensão, o problema nem sempre é simples. No caso dos descontos da mensalidade sindical, o processo é feito pelas entidades pelo telefone celular. O representante da entidade faz perguntas aleatórias para o idoso que as responde de forma inocente. Com as respostas, é feita uma gravação que sugere uma contratação com a autorização do desconto. Os valores não são altos e muitas vezes quando percebem a redução do dinheiro recebido, a entidade já conseguiu pegar o dinheiro por vários meses ou mesmo anos.
Devolução em dobro
No Procon é aberta uma reclamação e aberto um processo em que os envolvidos são chamados para fazerem a devolução dos valores descontados indevidamente. Quando fica comprovado que a vítima não tinha autorizado, o caso é tratado como desconto indevido, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e quem fez o desconto precisa pagar em dobro o valor retirado indevidamente da vítima.
Como fazer a reclamação
O Procon orienta que em crimes como este é necessário procurar o banco e também fazer a reclamação no Procon. Para a reclamação no órgão de defesa do consumidor são necessárias cópias dos documentos pessoais, extratos bancários, extrato do MEU INSS, no caso de descontos de parcelas de financiamentos, assim como, cópias de prints de tela de conversas do Whatsapp, do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou da reclamação registrada no chat do aplicativo do banco.
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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário
Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.
Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT


