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Taxa de esgoto e ponte são principais demandas dos moradores do Jd. Carlos Bezerra II na Câmara Itinerante
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Taxa de esgoto e ponte são principais demandas dos moradores do Jd. Carlos Bezerra II na Câmara Itinerante. Taxa de esgoto e ponte são principais demandas dos moradores do Jd. Carlos Bezerra II na Câmara Itinerante A Câmara Municipal de Rondonópolis realizou mais uma edição da Câmara Itinerante na manhã desta terça-feira (22), desta vez no Jardim Carlos Bezerra II. A ação tem como objetivo aproximar o Poder Legislativo da população, ouvindo de perto as demandas da comunidade. Entre os principais temas levantados pelos moradores estão o valor elevado da taxa de esgoto e a situação da ponte do bairro, que se torna intransitável em dias de chuva devido ao grande volume de água. Morador da região há 18 anos, Delcimar Silva destacou a urgência da resolução dos problemas. “O que nós precisamos aqui, no meu ponto de vista, é arrumar a ponte e baixar esse esgoto. Está muito caro. Imagina você não gastar quase nada de água e ter que pagar R$ 250, R$ 350. Isso é valor para quem tem piscina,” reclamou. O presidente da Câmara, vereador Paulo Schuh, enfatizou a importância do projeto Câmara Itinerante como ferramenta de escuta ativa da população. “Essa é a importância da Câmara Itinerante: estar presente nos bairros, escutar a população. Estamos colhendo todas as informações aqui no Jardim Carlos Bezerra II para levar até as secretarias responsáveis e cobrar soluções.” Responsável pela indicação da ação no bairro, o vereador Dr. Ary Campos reforçou o compromisso com a comunidade. “A Câmara Itinerante nos aproxima da população, principalmente daqueles que não têm condições de estar nas sessões. As principais reclamações aqui são infraestrutura e o valor do esgoto, que realmente está muito alto. Vou me reunir com o presidente do Sanear, Victor Vitorino, para levar essa demanda e buscar uma alternativa para amenizar essa situação.” Também participaram da visita os vereadores Kaza Grande, Mariuva da Saúde e Weligton Pereira. Assessoria de Comunicação Câmara Municipal de Rondonópolis
Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT
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Câmara de Rondonópolis corrigirá vício formal em projeto de lei após decisão do TJMT para garantir reajuste de emendas impositivas
Câmara de Rondonópolis corrigirá vício formal em projeto de lei após decisão do TJMT para garantir reajuste de emendas impositivas. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (13), em Cuiabá, a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica número 66/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Rondonópolis que previa o reajuste do percentual das emendas parlamentares impositivas. A Casa de Leis rondonopolitana, contudo, já informou que atuará de forma imediata para sanar as inconsistências técnicas e reprotocolar a matéria. O julgamento do TJMT fundamentou-se em um vício formal de tramitação provocado por uma limitação no sistema eletrônico do Legislativo municipal. Embora a proposta tenha contado com o voto favorável de todos os 21 vereadores, a plataforma registrou formalmente apenas a assinatura eletrônica dos dois primeiros parlamentares a acessarem o sistema. Como a legislação exige a subscrição mínima de um terço dos membros do Poder Legislativo para a apresentação da proposta, a ausência do registro eletrônico completo levou os magistrados a declararem a inconstitucionalidade da norma por descumprimento de requisito regimental. A Câmara Municipal de Rondonópolis anunciou que promoverá as correções necessárias nos próximos dias, para sanar a falha do sistema e reapresentar o projeto dentro do rito exigido pela Justiça. O objetivo do Parlamento municipal é resguardar a prerrogativa constitucional dos vereadores quanto à destinação das emendas parlamentares impositivas, garantia assegurada tanto pela Constituição do Estado de Mato Grosso quanto pela Constituição Federal. Além da adequação interna, o Legislativo rondonopolitano acompanha o julgamento pautado no Supremo Tribunal Federal (STF) para o próximo dia 20. A Suprema Corte apreciará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) voltada a regulamentar nacionalmente os percentuais das emendas impositivas. A discussão central aborda o teto global de 2%, atualmente distribuído em 1,55% para a Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado Federal. A Câmara de Rondonópolis informou que alinhará o texto final do projeto municipal aos parâmetros que forem consolidados pelo STF.
Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT



