SORRISO
Prefeitura aumenta RGA para 7% e auxílio alimentação para R$ 720
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Depois de uma nova rodada de negociações, o prefeito de Sorriso ofertou uma Revisão Geral Anual (RGA) de 7% a todos os servidores públicos municipais, e o aumento do auxílio alimentação dos atuais R$ 600 para R$ 720. Aos professores, a RGA será de 11,73%, já que 4,73% são acrescidos aos 7%.
“Queria ofertar um reajuste maior, mas preciso agir com responsabilidade, estamos acompanhando de perto a situação financeira do Município”, destacou o prefeito Alei Fernandes, reiterando, mais uma vez, a importância do servidor nas mais diversas esferas de serviço público.
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso (Sinsems), Leocir Faccio levará à proposta para o crivo dos demais servidores públicos, em uma reunião às 13h, no Plenário da Câmara de Vereadores.
Ainda ontem, durante reunião no Centro Municipal de Formação para os Profissionais da Educação (Cemfor), fora ofertado pela Administração Municipal 5,5% de Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais da classe geral. Aos professores, além dos 5,5 %, o acréscimo de outros 4,73% ainda referentes ao acordado no ano passado.
O valor de 5,5% de ontem já superava a revisão concedida pelo Governo do Estado, que foi de 4,26%, exatamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado em 2025. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2025 foi de 3,90%.
Inicialmente, o Sinsems pediu 9% de RGA e o aumento do auxílio alimentação para R$ 810. Na manhã de hoje, Leocir destacou que a proposta apresentada é viável para apreciação da classe. “Para além disso, temos sido muito bem recebidos em toda a Administração Municipal, com portas abertas em todas as secretarias”.
Em sendo aprovada a proposta na tarde de hoje, será então formatado o projeto de lei para aprovação dos vereadores e, em sendo aprovado, o aumento já incide na folha de fevereiro.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT
SORRISO
Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos
Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.
Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.
Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.
Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.
Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.
Arquivo digital
Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.
Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:
O que é recolhido?
Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).
O que não é coletado?
Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.
Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.
Confira aqui como funciona cada coleta:
Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:
Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.
Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.
Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.
Dúvidas
Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

