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Semana Pró-Vida começa nesta quinta, 2, com show da dupla Ramon e Rafael e Padre Tavinho

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Começa amanhã (2) e prossegue até terça-feira (7) a Semana Pró-Vida, em Sorriso. A iniciativa da Câmara Municipal de Sorriso visa a valorização e a defesa da vida desde a concepção até seu fim natural, destacando a importância da conscientização sobre os direitos do nascituro e o respeito à dignidade humana em todas as fases da vida.

A programação prevê palestras e shows nacionais de cantores católicos e evangélicos.

Abertura – Será na Praça das Fontes, às 19h, com bênção ecumênica e show com a dupla Ramon e Rafael e Padre Tavinho.

Sexta (3) – Missa e benção para casais tentantes; encerramento da novena; teatro; apresentação do cantor Thy Lima com show de abertura do Ministério Risen, na Praça das Fontes, às 19h.

Sábado (4) – Palestra ‘O Sentido da Vida na Terceira Idade’ com Marcelo Pereira, às 8h, no Centro de Convivência da Terceira Idade. Seminário A Vida Humana: Aspectos Éticos, Antropológicos e Filosóficos’ com Roberto Tamashiro e convidados, às 14h, no Plenário da Câmara de Sorriso. Às 18h30, momento de oração, teatro e show Casa Worship com abertura do Ministério CN Music, na Praça das Fontes.

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Domingo (5) – Marcha da Vida (saída da Praça das Fontes até o Santuário Nossa Senhora do Sorriso); às 8h. Missa no Santuário, às 9h30.

Segunda (6) – Palestra ‘Entrega Legal’ com Emanuelle Chiaradia Navarro para alunos do Ensino Médio e sociedade em geral e teatro, às 8h, no Centro de Eventos.

Terça (7) – Palestra A Força da Vida com Patrícia Galvagni e Luiz Henrique Blatt, às 17h30, no Capsi, às 19h30, Programação da Igreja Católica; Formação de Pastorais (CPP) – Cultura da Vida.

Fonte: Câmara Municipal de Sorriso – MT

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Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos

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Parceria da população é fundamental para manter a limpeza urbana

Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.

Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.

Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.

Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.

Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.

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Arquivo digital

Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.

Para contribuir neste movimento “menos papel, menos consumo, resíduos descartados no lugar certo e muita reciclagem”, vale também ajudar a propagar essa ideia, avisar a vizinhança no grupão do zap, dar um apoio para quem não tem tanta intimidade com a tecnologia e reforçar que, para garantir um mundo habitável para as gerações futuras, todo mundo precisa contribuir… e, nesta situação, você é todo mundo sim.

Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:

O que é recolhido?

Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).

O que não é coletado?

Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.

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Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.

Confira aqui como funciona cada coleta:

Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:

Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.

Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.

Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.

Dúvidas

Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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