SORRISO
Sorriso institui o “Novembro Dourado” no Calendário Oficial de Datas
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O município de Sorriso deu um passo importante na proteção e na promoção da saúde das crianças e adolescentes. Foi sancionada a Lei nº 3.800, de 26 de novembro de 2025, que inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos da cidade o “Novembro Dourado” – mês de mobilização, conscientização e prevenção ao câncer infantojuvenil.
A iniciativa prevê que, todos os anos, durante o mês de novembro, sejam desenvolvidas ações de orientação à população sobre sinais, sintomas, diagnóstico precoce e formas de tratamento da doença. A proposta também incentiva a realização de atividades integradas entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil para fortalecer a divulgação e promover o cuidado preventivo.
De acordo com a nova lei, a mobilização busca ampliar o acesso à informação e reforçar a importância do diagnóstico precoce, que aumenta significativamente as chances de cura.
Para o secretário municipal de Saúde, Vanio Jordani, a iniciativa fortalece toda a estrutura de atenção à infância.
“Trabalhar a prevenção é essencial. Com o Novembro Dourado, teremos um mês dedicado exclusivamente a orientar a população e unir forças com instituições parceiras, para que cada família saiba identificar sinais de alerta e buscar atendimento imediato. Informação salva vidas — e é isso que queremos garantir”, destacou.
O prefeito Alei Fernandes reforça que o Novembro Dourado é também um chamado para que toda a comunidade caminhe junta. “O Novembro Dourado representa o nosso cuidado e a nossa responsabilidade com as famílias. Quando levamos informação de qualidade, abrimos portas para diagnósticos mais rápidos e tratamentos mais eficientes. É uma forma de proteger nossas crianças e adolescentes e de estar ao lado das famílias em cada etapa dessa luta”, afirmou.
Com a sanção, a lei já está em vigor e Sorriso passa a integrar oficialmente uma das campanhas mais importantes do país, reconhecida nacionalmente como símbolo de luta, esperança e solidariedade. A Secretaria de Saúde já inicia o planejamento das primeiras ações, que terão como base a informação, o acolhimento e o apoio às famílias.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT
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Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos
Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.
Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.
Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.
Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.
Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.
Arquivo digital
Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.
Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:
O que é recolhido?
Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).
O que não é coletado?
Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.
Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.
Confira aqui como funciona cada coleta:
Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:
Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.
Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.
Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.
Dúvidas
Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

