SORRISO
Sorriso: sugerida criação do Conselho Municipal da Causa Animal e da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais
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Diante do aumento de casos de abandono, maus-tratos e da carência de políticas públicas efetivas voltadas aos animais, a vereadora Jane Delalibera está sugerindo ao Poder Executivo a criação de um Conselho Municipal da Causa Animal e de uma Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais. A medida visa não apenas organizar as ações voltadas à causa, mas garantir que elas sejam permanentes, participativas e sustentadas por legislação específica.
A proposta, apresentada por meio da Indicação 570/25, prevê a criação de um conselho consultivo e deliberativo, com representantes da sociedade civil, de ONGs, do poder público e de entidades ligadas à saúde e bem-estar animal. A ideia é que o conselho atue como um canal direto entre a população e o poder público, contribuindo para a elaboração, acompanhamento e fiscalização de políticas voltadas à proteção dos animais domésticos, silvestres e de grande porte.
Além do conselho, foi sugerida a criação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, que tem como principais eixos a promoção da guarda responsável, o controle populacional ético (por meio de castrações e campanhas de adoção), o combate aos maus-tratos e o incentivo à educação ambiental.
A criação da política e do conselho também tem respaldo jurídico. A Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais reconhecem os direitos dos animais e responsabilizam o poder público por sua proteção. No entanto, sem estruturas locais que tornem isso exequível, muitas dessas garantias legais ficam apenas no papel.
“Com a formalização dessas iniciativas, estaremos fortalecendo as ações de bem-estar animal em Sorriso, promovendo a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais, e reafirmando o compromisso do município com a proteção da vida em todas as suas formas”, pontua.
A indicação – subscrita pelos demais vereadores – será encaminhada às secretaria municipais de Agricultura e Meio Ambiente e de Governo.
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Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos
Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.
Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.
Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.
Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.
Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.
Arquivo digital
Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.
Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:
O que é recolhido?
Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).
O que não é coletado?
Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.
Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.
Confira aqui como funciona cada coleta:
Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:
Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.
Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.
Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.
Dúvidas
Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

