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Vereador requer informação sobre implementação da Lei de Dados Abertos do Cadastro Imobiliário

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A Câmara Municipal aprovou, durante sessão ordinária desta semana, um requerimento de autoria do vereador Adir Cunico (Novo) que cobra explicações da Prefeitura sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 3.652, de 20 de março de 2025. A legislação, conhecida como Lei de Dados Abertos do Cadastro Imobiliário, obriga o Poder Executivo a disponibilizar em portal online uma ampla gama de informações sobre imóveis do município.

O Requerimento Nº 234/2025 tem como objetivo fiscalizar se a lei sancionada há cerca de quatro meses está, de fato, sendo implementada. O parlamentar justificou a ação destacando que a função fiscalizadora é uma prerrogativa constitucional do Legislativo e que a transparência dos dados é de “relevante interesse público”.

A Lei nº 3.652/2025 estabelece que a Prefeitura deve colocar à disposição do público, para consulta e download gratuito, os dados do cadastro imobiliário de Sorriso. As informações devem ser disponibilizadas em formato aberto (legível por máquina), permitindo que cidadãos, empresas e pesquisadores possam cruzar e analisar os dados.

Em sua argumentação, o vereador Adir Cunico citou o dever de transparência previsto na Constituição Federal, na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele afirmou que as informações são “estritamente necessárias” para avaliar a efetividade da lei, identificar possíveis dificuldades na sua aplicação e propor melhorias.

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“É imprescindível verificar se as disposições desta importante lei vêm sendo devidamente cumpridas. O fornecimento das informações possibilitará esse controle, que é um dever nosso perante a população”, defendeu o vereador no documento.

Fonte: Câmara Municipal de Sorriso – MT

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Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos

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Parceria da população é fundamental para manter a limpeza urbana

Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.

Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.

Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.

Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.

Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.

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Arquivo digital

Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.

Para contribuir neste movimento “menos papel, menos consumo, resíduos descartados no lugar certo e muita reciclagem”, vale também ajudar a propagar essa ideia, avisar a vizinhança no grupão do zap, dar um apoio para quem não tem tanta intimidade com a tecnologia e reforçar que, para garantir um mundo habitável para as gerações futuras, todo mundo precisa contribuir… e, nesta situação, você é todo mundo sim.

Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:

O que é recolhido?

Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).

O que não é coletado?

Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.

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Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.

Confira aqui como funciona cada coleta:

Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:

Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.

Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.

Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.

Dúvidas

Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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