VÁRZEA GRANDE
Faixa da avenida João Ponce de Arruda será interdita para obras do BRT em Várzea Grande
VÁRZEA GRANDE
A medida é necessária para viabilizar a execução dos serviços de infraestrutura previstos no cronograma das obras do corredor do Bus Rapid Transit (BRT).
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande informa que será realizada a interdição temporária de uma faixa da Avenida João Ponce de Arruda, no perímetro de implantação da Estação Bidirecional Fechada “Couto Magalhães”, próximo ao Aeroporto Internacional Marechal Rondon. A medida é necessária para viabilizar a execução dos serviços de infraestrutura previstos no cronograma das obras do corredor do Bus Rapid Transit (BRT).
Conforme informou o coordenador de Mobilidade Urbana, Cidomar Arruda, o município está atendendo à solicitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), a interdição terá duração prevista de 45 dias, com início em 18 de maio de 2026, podendo sofrer alterações conforme o andamento dos trabalhos e as condições operacionais da obra.
Durante o período de execução, o local contará com sinalização temporária de segurança, orientação de tráfego e acompanhamento dos órgãos competentes, visando garantir a segurança dos trabalhadores, motoristas e pedestres.
A Secretaria orienta os condutores a redobrarem a atenção ao trafegar pela região, respeitando a sinalização implantada e, se possível, utilizando rotas alternativas para minimizar transtornos
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Sistema de Presença é aberto para transferência de alunos da rede municipal
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer informa que o Sistema Presença, ferramenta desenvolvida pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com o Inep para monitorar a frequência escolar de alunos beneficiários do programa Bolsa Família, está aberto a partir desta segunda-feira (18) para o processo de transferência de unidade escolar dentro da rede municipal de Várzea Grande.
Criado em 2004, o programa estabelece como uma das principais condicionalidades para o recebimento do benefício a permanência das crianças e adolescentes na escola, com frequência mínima obrigatória definida pelo MEC, conforme a faixa etária.
Para crianças de 4 a 6 anos incompletos, é exigida frequência mínima de 60% das aulas. Já os estudantes de 6 a 18 anos incompletos, que ainda não concluíram a educação básica, devem registrar presença mínima de 75%.
A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destacou a importância do cumprimento dos prazos por parte das unidades escolares.
“É importante que os diretores das unidades escolares fiquem atentos aos prazos estabelecidos pelo MEC e realizem o processo de transferência dos alunos, evitando possíveis impactos no benefício das famílias”, afirmou.
Segundo a secretária, a exigência da frequência escolar é fundamental para assegurar a permanência dos estudantes na escola e fortalecer o acompanhamento educacional das crianças e adolescentes beneficiários do programa social.
O Sistema Presença ficará disponível para envio e consolidação das informações até o dia 29 de junho, prazo final estabelecido para os municípios realizarem o fechamento dos dados.
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