VÁRZEA GRANDE
Guarda Municipal interdita trecho da avenida Artur Bernardes após caminhão enroscar em fiação e derrubar cabos energizados na via
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A Guarda Municipal de Várzea Grande atende, no início da tarde deste sábado (22), uma ocorrência de trânsito na Avenida Arthur Bernardes, onde um caminhão-guincho, que transportava outro caminhão baú, acabou enroscando na fiação, derrubando cabos de média tensão que estavam energizados na via no momento em que a guarnição chegou no local.
Com o impacto, foram atingidos cabos de energia elétrica, internet e telefonia, provocando a queda de fios sobre a via. Diante do risco, principalmente pelo fato de haver cabos energizados no local, as equipes de trânsito da Guarda Municipal realizaram o bloqueio total da avenida no sentido Ipase, como medida preventiva para garantir a segurança de pedestres, motoristas e demais usuários da via.
Duas viaturas da Guarda Municipal permanecem no local realizando a segurança da área e orientando o trânsito. Para garantir a circulação dos veículos, foi realizado desvio pela rua pela rua Fuad Auada, passando pelo bairro Jardim Aeroporto enquanto o caminhão ainda estava na via.
Um guindaste já foi acionado ao local para realizar a retirada do caminhão baú que foi parcialmente desmontado para facilitar a retirada do veículo sem que evitasse danos ainda maiores na rede elétrica, possibilitando posteriormente a liberação da via e a normalização do trânsito.
Foram confeccionadas três autuações relacionadas à ocorrência, tais como transporte de carga acima da altura permitida em via pública, obstrução de via e danos à via, suas instalações e equipamentos.
Os veículos já foram retirados e a via desobstruída, mas a ocorrência permanece em atendimento, equipes da Energisa estão no local para reparos na rede elétrica.
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Procon de Várzea Grande orienta consumidores sobre compras para o Dia das Crianças
O Procon de Várzea Grande reforça as orientações aos consumidores para garantir compras seguras e transparentes no período que antecede o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Entre os principais cuidados estão a segurança dos produtos, a clareza das informações sobre preços e o conhecimento das regras para trocas e devoluções de mercadorias.
Na compra de brinquedos, o órgão recomenda que os consumidores verifiquem a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e respeitem a faixa etária indicada pelo fabricante. Essas medidas ajudam a prevenir acidentes e garantem maior segurança às crianças.
Outro ponto importante é a transparência na divulgação dos preços. Os estabelecimentos comerciais devem informar claramente os valores à vista e a prazo, os juros aplicáveis e eventuais diferenças de preço conforme a forma de pagamento, como dinheiro, cartão ou PIX.
Em relação às trocas de mercadorias, o Procon esclarece que, nas compras realizadas em lojas físicas, a substituição por motivos como tamanho, cor ou preferência pessoal não é uma obrigação legal do estabelecimento, exceto quando essa possibilidade tiver sido previamente oferecida pelo fornecedor.
“É fundamental que o consumidor verifique as condições da loja antes de concluir a compra. O consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal, documento que comprova a compra e pode ser fundamental para reivindicar direitos em caso de problemas com a mercadoria”, afirma o fiscal do consumidor, Pedro Rosa Rondon.
Nos casos de produtos com vícios ou defeitos, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, o prazo de até 30 dias para que o fornecedor resolva o problema. Se o defeito não for solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto na legislação.
Compras pela internet
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento, que permite desistir da contratação no prazo de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.
Nessa situação, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, conforme estabelece a legislação consumerista.
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