VÁRZEA GRANDE
Moretti sanciona leis para facilitar regularização de imóveis e destravar a economia local
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Prefeita lembrou que em apenas dez meses de sua gestão já colocou em prática várias ações que atendem pedidos do segmento empresarial e flexibilizam a relação entre contribuintes e o Fisco Municipal. “Estamos fazendo o possível para colaborar com os empresários de nossa cidade, pois eles são fundamentais para Várzea Grande”
A prefeita por Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou duas leis municipais na manhã desta sexta-feira (24). A primeira é a lei municipal 5.456/2025 a qual trata da regularização de edificações urbanas dentro do Município. A nova legislação permite que construções irregulares, concluídas até a data de promulgação da lei, sejam regularizadas desde que atendam condições mínimas de segurança, salubridade, acessibilidade, habitabilidade e respeito à vizinhança.
Já a lei 5.455/2025 que rege Código de Posturas Municipal (Lei Complementar nº 4.699/2021), teve ajustando o artigo 179. A nova redação determina que o Alvará de Localização e Funcionamento de novos imóveis só será concedido após a emissão do “Habite-se”, documento que ateste a conclusão da obra.
A prefeita Flávia Moretti destacou que a ação visa desburocratizar a emissão de Alvará de Funcionamento, além de destravar a economia municipal. “Conto com toda classe empresarial e entidades representantes para que nos auxilie na regularização destes imóveis, pois isso é fundamental a nossa economia, porque vai gerar mais emprego e mais renda aos várzea-grandenses”, disse.
Moretti também destacou ações da atual gestão para garantia da justiça fiscal que estão sendo implantadas e colocas em prática em apenas dez meses de sua gestão. “É um misto de vontade política em fazer junto à necessidade de flexibilizar a relação entre o contribuinte e o Fisco Municipal”. E completou: “Desde o início da gestão, estamos implantando ações importantes como descontos no IPTU, Programa de Regularização Fiscal com descontos, Mutirão Fiscal com 99% de descontos sobre multas e juros em parcela única, Programa de Autorregularização Tributária (PROAT), entre tantos outros. Estamos fazendo o possível para colaborar com os empresários de nossa cidade, pois eles são fundamentais para nós”, declara a prefeita.
O subsecretário de Desenvolvimento Econômico, Regularização Fundiária e Habitação, Gesenilton Nelo, parabenizou a gestão pela iniciativa. “Estamos destravando e quebrando barreiras que já poderiam ter sido feitas tempos atrás para incentivar nossa economia. Parabéns, prefeita, pois essa ação visa transformar Várzea Grande em um Município pujante e forte economicamente”, pontua Nelo.
O vereador Rogério Franças Martins – Rogerinho da Dakar (PSDB) -, declarou que votou favorável à iniciativa quando a leis foram apresentadas na Câmara Municipal. “Sou empresário em nossa cidade e sempre ouvi essa demanda dos nossos companheiros. Defendi e votei favorável ao projeto, pois sei que é fundamental incentivarmos a vinda de novas empresas para Várzea Grande”, conta.
Também estiveram presentes na solenidade: o secretário de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, Mário Quidá; secretária de Assuntos Estratégicos, Ina de Maria; Controladora-Geral do município, Elizangela Oliveira; segundo vice-presidente da Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas, Ozair Nunes; presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande, Luiz Roberto da Silva; presidente da Associação dos Contadores, Emília Furlaneto e empresários do Município representando diversos segmentos econômicos.
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Prefeita sanciona lei que cria Fundo Municipal de Educação em Várzea Grande
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a lei que institui o Fundo Municipal de Educação de Várzea Grande (FMEVG), mecanismo que passa a concentrar a gestão financeira dos recursos destinados à implementação, manutenção e ampliação das políticas públicas voltadas à educação no município, por meio de emendas.
Vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o fundo terá natureza contábil e financeira e será utilizado para captar, administrar e aplicar recursos em programas, projetos, ações e serviços da área educacional.
Entre as finalidades previstas estão investimentos em planejamento e gestão da educação, formação continuada de professores e servidores, construção, reforma e manutenção de escolas e unidades administrativas, aquisição de materiais didáticos, equipamentos, veículos para a frota da Secretaria, além do custeio da alimentação escolar.
O Fundo ainda poderá financiar a aquisição e o desenvolvimento de novas tecnologias e metodologias de ensino, a modernização da gestão da educação e a contratação de serviços especializados para elaboração e execução de projetos na área.
A gestão do FMEVG ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que atuará como unidade gestora e orçamentária, com supervisão direta da prefeita.
A lei também cria o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Educação, órgão de caráter deliberativo e com composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Caberá ao colegiado aprovar o plano anual de aplicação dos recursos, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, emitir parecer sobre as contas da gestão e deliberar sobre as diretrizes de utilização dos recursos.
O Conselho contará com representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. As reuniões e deliberações deverão ser públicas e amplamente divulgadas.
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