VÁRZEA GRANDE
Prefeitura intensifica serviços de zeladoria em diversos bairros de Várzea Grande
VÁRZEA GRANDE
As equipes executam serviços de roçagem, capinação, retirada de bolsões de lixo, pintura de meio-fio, manutenção e apoio à iluminação pública, além de ações de implantação e reforço à sinalização de trânsito
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, realiza nesta terça-feira (05) mais uma grande ação de serviços urbanos e zeladoria em diversos bairros do Município.
As equipes executam serviços de roçagem, capinação, retirada de bolsões de lixo, pintura de meio-fio, manutenção e apoio à iluminação pública, além de ações de implantação e reforço à sinalização de trânsito. Os trabalhos contam com reforço da empresa terceirizada Eletroconstro.
Bairros e locais atendidos nesta terça-feira:
• Canelas
• Chapéu do Sol/Manaíra
• Jardim Costa Verde II/Santa Maria
• José Carlos Guimarães/Solares do Tarumã
• Maringá
• Nova Esperança/Clóvis Vetoratto
• Nova Fronteira
• Nova Ipê
• Paço Couto Magalhães
• Parque do Lago
• Pirineu
• Planalto Ipiranga I
• Planalto Ipiranga II/Avenida Jânio Quadros
• Praça Ikarai II/Policlínica 24 de Dezembro
• Residencial Júlio Campos
• Unipark
Locais atendidos nesta segunda-feira:
• Planalto Ipiranga I e II
• Jardim Costa Verde I e II
• Santa Maria
• Nossa Senhora da Guia
• Centro – Secretaria de Meio Ambiente/Escola Estabelita Oliveira
• Nova Esperança
• Clóvis Vetorato
• Chapéu do Sol/Manaíra
• José Carlos Guimarães/Solares do Tarumã
• Residencial Júlio Domingos
• Parque do Lago, Maringá, Unipark
• Rua Portugal – Ponte Nova/Empaer
• Paço Municipal Couto Magalhães/Praça Ikaraí II
• Avenida Filinto Muller/Jardim Alá/Jardim Esmeralda
A operação segue o cronograma diário da Secretaria, com foco na limpeza urbana, conservação dos espaços públicos e melhoria da infraestrutura. O objetivo é proporcionar mais qualidade de vida e bem-estar à população várzea-grandense.
VÁRZEA GRANDE
Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral
A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.
O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.
Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.
O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.
Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.
O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.
Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.
O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.
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