VÁRZEA GRANDE
Projeto do Anel Viário é aprovado durante Conferência Estadual das Cidades
VÁRZEA GRANDE
A proposta foi apresentada pela Secretaria de Viação e Obras e validada como prioridade no eixo de Infraestrutura e Saneamento Básico
O projeto de implantação do Anel Viário de Várzea Grande foi aprovado durante a 6ª Conferência Estadual das Cidades, realizada em Cuiabá, entre os dias 18 a 20 de agosto. A proposta foi apresentada pela Secretaria de Viação e Obras e validada como prioridade no eixo de Infraestrutura e Saneamento Básico.
Idealizado como uma solução para a mobilidade urbana e o desenvolvimento regional, o Anel Viário tem como objetivo desafogar o tráfego na Avenida da FEB, melhorar o fluxo no entorno do Aeroporto Marechal Rondon, promover a integração entre o Grande Cristo Rei e a região central do município e, ainda, impulsionar o crescimento econômico de áreas como Parque do Lago, Engordador, Santa Maria, Capela do Piçarrão, entre outras localidades.
O secretário de Viação e Obras, Celso Pereira, destacou a importância da aprovação do projeto e o compromisso da atual gestão com a sua execução: “A aprovação do Anel Viário é um passo decisivo. Essa obra terá impacto direto na mobilidade, no escoamento do tráfego e também promoverá o desenvolvimento para regiões que aguardam investimentos estruturantes há muitos anos. A prefeita Flávia Moretti (PL) definiu este projeto como uma das prioridades da gestão, e avançar com ele significa atender a uma demanda histórica da população.”
A delegada eleita na Conferência Municipal – realizada em julho, em Várzea Grande – Regiane Fróes, também ressaltou a relevância da aprovação do projeto:
“O Anel Viário representa progresso e oportunidade para regiões que, por muito tempo, ficaram esquecidas nas gestões anteriores. Essa obra vai trazer desenvolvimento econômico, geração de empregos e melhorias significativas para milhares de famílias que vivem em bairros que hoje carecem de infraestrutura adequada.”
O Anel Viário integra a lista de projetos estratégicos defendidos pela atual gestão municipal e considerados fundamentais para garantir melhor qualidade de vida à população e fortalecer o desenvolvimento econômico de Várzea Grande.
Além dessa proposta, o Município também apresentou outras iniciativas prioritárias na Conferência, como a construção de uma nova unidade hospitalar – Pronto Socorro – a concessão do Departamento de Água e Esgoto (DAE) e a renovação da concessão do transporte público.
As propostas aprovadas seguem agora para consolidação e poderão integrar as discussões da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em Brasília, que definirá diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
VÁRZEA GRANDE
Várzea Grande garante prioridade de matrícula a estudantes com TEA na rede municipal
A Prefeitura de Várzea Grande assegura prioridade na matrícula, rematrícula e transferência de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. A medida está prevista na Lei nº 5.575/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti nesta quarta-feira (23.09), com o objetivo de fortalecer as políticas de inclusão e facilitar o acesso à educação para estudantes autistas.
A lei é de autoria do vereador Charles da Educação. Conforme a legislação, a vaga deverá ser oferecida, preferencialmente, em unidade escolar próxima à residência da mãe, do pai ou do responsável legal. A preferência também poderá considerar o local de trabalho do responsável, quando comprovada a necessidade.
Em situações de mudança de residência ou de local de trabalho que exijam a transferência imediata do estudante, a legislação prevê a garantia de transferência emergencial, independentemente do calendário regular de matrículas.
Além da prioridade de acesso à rede municipal, a legislação determina que as unidades escolares ofereçam o apoio necessário à adaptação e à inclusão dos estudantes com TEA. Entre as medidas estão o atendimento educacional especializado, a disponibilização de profissional de apoio escolar, quando houver necessidade comprovada por avaliação técnica, e a realização de adequações razoáveis no ambiente e nas rotinas escolares.
A lei também estabelece a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos estudantes e de suas famílias, reforçando o cuidado com as informações relacionadas à condição do aluno.
Para a comprovação do diagnóstico de TEA, poderão ser apresentados laudo médico, relatório psicológico ou multiprofissional, declaração de acompanhamento por profissional habilitado ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando existente.
Conforme a nova legislação, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer poderá ainda firmar parcerias com órgãos da saúde, da assistência social e entidades especializadas em autismo para oferecer suporte técnico, formação continuada e assessoramento às unidades escolares.
A Secretaria Municipal de Educação terá prazo de até 60 dias para regulamentar a legislação e definir os fluxos administrativos, os documentos necessários e os critérios complementares para sua implementação.
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