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Idealizada pela primeira-dama de MT, Carteira de Identificação do Autista garante direitos e acesso prioritário em estabelecimentos

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“Meu filho hoje está com 13 anos e foi diagnosticado com autismo aos seis. O acesso dele em supermercados, lojas e outros estabelecimentos teve mais efetividade com a Carteira de Identificação do Autista”, destacou Gleice Nunes Ferreira da Cruz, mãe de Samuel Ferreira da Cruz.

Samuel é um dos mais de 5.600 beneficiários da Carteira de Identificação do Autista (CIA) no Estado de Mato Grosso. Este é um dos muitos projetos idealizados pela primeira-dama Virginia Mendes e executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

De acordo com a primeira-dama Virginia Mendes, a carteirinha desempenha um papel importante e facilita a interação social.

“É importante que todos entendam que a carteirinha de identificação da autista ajuda a comunicar às pessoas sobre as necessidades específicas e os desafios que uma pessoa com autismo pode enfrentar em situações sociais ou de emergência. É uma forma de empatia, porque facilita interações mais compreensivas”, explicou Virginia Mendes.

A Carteira de Identificação do Autista, além de garantir acesso prioritário a alguns estabelecimentos, especialmente em supermercados e postos de saúde, ainda permite ao portador do Transtorno do Espectro Autista participar de sorteios que dão entrada gratuita ao camarote da Arena Pantanal em dias de jogo do Cuiabá Esporte Clube. A inscrição para o sorteio se dá por meio de um formulário disponibilizado pela Setasc no período dos jogos.

O Samuel, que ama futebol, já teve a oportunidade de presenciar uma partida do Dourado por meio desse sorteio, que faz parte do programa SER Família Inclusivo, também idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes.
Foto: Josi Dias – Setasc/MT
Gleice, mãe de Samuel, lembrou da alegria do filho quando ele foi sorteado para acompanhar uma partida na Arena Pantanal. Ela cita também a melhoria no acesso dele ao estádio, com a Carteira do Autista, em outros momentos.

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“No caso dele, que ama futebol, a CIA ajuda a agilizar as entradas dele na Arena também, em outros jogos quando ele não é sorteado para o camarote”, destacou.

Desde a criação desse serviço, no final de 2020, até a conclusão de 2023, foram mais de 5.300 emissões da Carteira. Em 2024, cerca de 520 unidades da CIA já foram emitidas, sendo mais de 350 apenas no mês de janeiro. Os números refletem a importância e a necessidade da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, compromisso assumido pela primeira-dama Virginia por meio da Setasc.

A criação da Carteira do Autista em Mato Grosso tem como objetivo assegurar direitos que o público autista tem, como acesso às filas preferenciais em estabelecimentos de saúde, supermercados, agências bancárias entre outros, além de lhes garantir prioridade em acessibilidade aos espaços públicos e privados.

A garantia desses direitos faz diferença na vida do Robert Walace Rodrigues, de 17 anos, também portador do TEA, e sua mãe, Patrícia dos Santos Rodrigues, que trabalha como diarista, Ela observou a importância da CIA para eles, especialmente por facilitar aos demais o entendimento sobre a condição de Robert à primeira vista.

“O autismo no nível 1, de suporte, fisicamente não aparece, então é muito complicado. Quando você vê uma pessoa com uma deficiência física aparente, as pessoas respeitam, mas no caso dele, não. No caso dele, desde que a gente descobriu, ele aprendeu a lidar com a condição convivendo com as pessoas, na escola, tanto é que ele já está no terceiro ano. Mas, agora, foi ele que pediu para que eu viesse atrás da Carteira de Identificação, porque ele não estava mais sabendo lidar com o preconceito”, contou.

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Patrícia explicou que, para Robert, que estuda na Escola Estadual Almira Amorim, a CIA é imprescindível para que seus colegas, professores e todos que convivem com ele possam compreender a sua condição e comportamento.

“A CIA vai ajudar as pessoas a entenderem porque ele tem determinados comportamentos e também porque ele precisa de condições diferentes para fazer uma prova, por exemplo”, ressaltou Patrícia.

Carteira de Identificação do Autista

O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso houver, informações de seu representante legal/cuidador.

O cadastro da CIA, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de 30 dias.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou no site da Setasc.

*Com supervisão de Dani Danchura

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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