CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Idealizada pela primeira-dama de MT, Carteira de Identificação do Autista garante direitos e acesso prioritário em estabelecimentos

Publicados

MATO GROSSO

“Meu filho hoje está com 13 anos e foi diagnosticado com autismo aos seis. O acesso dele em supermercados, lojas e outros estabelecimentos teve mais efetividade com a Carteira de Identificação do Autista”, destacou Gleice Nunes Ferreira da Cruz, mãe de Samuel Ferreira da Cruz.

Samuel é um dos mais de 5.600 beneficiários da Carteira de Identificação do Autista (CIA) no Estado de Mato Grosso. Este é um dos muitos projetos idealizados pela primeira-dama Virginia Mendes e executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

De acordo com a primeira-dama Virginia Mendes, a carteirinha desempenha um papel importante e facilita a interação social.

“É importante que todos entendam que a carteirinha de identificação da autista ajuda a comunicar às pessoas sobre as necessidades específicas e os desafios que uma pessoa com autismo pode enfrentar em situações sociais ou de emergência. É uma forma de empatia, porque facilita interações mais compreensivas”, explicou Virginia Mendes.

A Carteira de Identificação do Autista, além de garantir acesso prioritário a alguns estabelecimentos, especialmente em supermercados e postos de saúde, ainda permite ao portador do Transtorno do Espectro Autista participar de sorteios que dão entrada gratuita ao camarote da Arena Pantanal em dias de jogo do Cuiabá Esporte Clube. A inscrição para o sorteio se dá por meio de um formulário disponibilizado pela Setasc no período dos jogos.

O Samuel, que ama futebol, já teve a oportunidade de presenciar uma partida do Dourado por meio desse sorteio, que faz parte do programa SER Família Inclusivo, também idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes.
Foto: Josi Dias – Setasc/MT
Gleice, mãe de Samuel, lembrou da alegria do filho quando ele foi sorteado para acompanhar uma partida na Arena Pantanal. Ela cita também a melhoria no acesso dele ao estádio, com a Carteira do Autista, em outros momentos.

Leia Também:  Uso da IA aumenta eficiência dos serviços públicos, dizem especialistas

“No caso dele, que ama futebol, a CIA ajuda a agilizar as entradas dele na Arena também, em outros jogos quando ele não é sorteado para o camarote”, destacou.

Desde a criação desse serviço, no final de 2020, até a conclusão de 2023, foram mais de 5.300 emissões da Carteira. Em 2024, cerca de 520 unidades da CIA já foram emitidas, sendo mais de 350 apenas no mês de janeiro. Os números refletem a importância e a necessidade da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, compromisso assumido pela primeira-dama Virginia por meio da Setasc.

A criação da Carteira do Autista em Mato Grosso tem como objetivo assegurar direitos que o público autista tem, como acesso às filas preferenciais em estabelecimentos de saúde, supermercados, agências bancárias entre outros, além de lhes garantir prioridade em acessibilidade aos espaços públicos e privados.

A garantia desses direitos faz diferença na vida do Robert Walace Rodrigues, de 17 anos, também portador do TEA, e sua mãe, Patrícia dos Santos Rodrigues, que trabalha como diarista, Ela observou a importância da CIA para eles, especialmente por facilitar aos demais o entendimento sobre a condição de Robert à primeira vista.

“O autismo no nível 1, de suporte, fisicamente não aparece, então é muito complicado. Quando você vê uma pessoa com uma deficiência física aparente, as pessoas respeitam, mas no caso dele, não. No caso dele, desde que a gente descobriu, ele aprendeu a lidar com a condição convivendo com as pessoas, na escola, tanto é que ele já está no terceiro ano. Mas, agora, foi ele que pediu para que eu viesse atrás da Carteira de Identificação, porque ele não estava mais sabendo lidar com o preconceito”, contou.

Leia Também:  Seduc apresenta a profissionais da educação proposta para recuperação da aprendizagem dos alunos

Patrícia explicou que, para Robert, que estuda na Escola Estadual Almira Amorim, a CIA é imprescindível para que seus colegas, professores e todos que convivem com ele possam compreender a sua condição e comportamento.

“A CIA vai ajudar as pessoas a entenderem porque ele tem determinados comportamentos e também porque ele precisa de condições diferentes para fazer uma prova, por exemplo”, ressaltou Patrícia.

Carteira de Identificação do Autista

O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso houver, informações de seu representante legal/cuidador.

O cadastro da CIA, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de 30 dias.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou no site da Setasc.

*Com supervisão de Dani Danchura

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

Publicados

em

O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

Leia Também:  Procon Estadual retoma atendimento presencial por ordem de chegada

Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

Leia Também:  Polícia Civil identifica dois suspeitos ligados a triplo homicídio em Campo Novo dos Parecis

Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA