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Após decisão suspendendo intervenção, drone da Prefeitura de Cuiabá é ‘apreendido’ por vídeo da garagem da SMS

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Um drone utilizado pela Prefeitura de Cuiabá foi apreendido na tarde desta sexta-feira (6) depois de ser utilizado para captar imagens da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS). Ao tomar conhecimento do fim da intervenção na secretaria de Cuiabá, o governo estadual passou a recolher documentos e computadores que pertencem ao Município, mesmo sem possuir autonomia para realização de busca e apreensão. A própria decisão liminar que havia sido proferida em favor do Estado, não autoriza esse tipo de procedimento.  

Somado a isso, um servidor da Secretaria de Comunicação de Cuiabá também foi cerceado do direito de exercer sua função. No local, o profissional acompanhava toda a movimentação, conforme lhe é garantido pela Lei da Liberdade de Imprensa, quando foi surpreendido por policiais, que apreenderam o drone que era utilizado. 

“O servidor estava apenas exercendo sua função, sem cometer qualquer tipo de violação da lei. Não existe nenhuma determinação ou previsão legal que o impeça de fazer imagens de um órgão público. Da mesma forma, o Estado também não possui autonomia para fazer busca e apreensão em qualquer órgão do Município”, explica o procurador-adjunto Alisson Akerley. 

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FIM DA INTERVENÇÃO 

Na manhã desta sexta-feira (06), O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da medida interventiva que havia concedido à administração da Secretaria Municipal de Saúde ao Governo do Estado. Mediante a decisão, será restabelecida a autonomia ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

A decisão foi proferida pela ministra Maria Thereza de Assis, que considerou a aplicação da intervenção como um ato “monocrático” e “drástico”. Igualmente, destacou em sua determinação de suspensão da liminar que a medida “poderá causar mais danos do que benefícios à população local”. 

“Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública”, afirmou.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Mutirão de regularização começa nesta segunda e segue até sexta no Altos da Serra II

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza a partir desta segunda-feira (25) até sexta-feira (29), das 13h às 18h30, um mutirão de atendimento voltado à regularização fundiária no bairro Dr. Altos da Serra II.

O atendimento será realizado no Clube de Eventos Festas dos Sonhos, localizado na Rua Júlio Verne, nº 02, esquina com a Rua Redentor. Durante a ação, serão oferecidas orientações sobre documentação pendente, notificação aos moradores e plantão social para recebimento de documentos.

Durante o mutirão, os moradores poderão receber informações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

Para iniciar ou dar continuidade ao processo de regularização, o cidadão deverá apresentar documentos pessoais originais, como certidão de nascimento, RG e CPF, conforme o estado civil. Em caso de casamento, é necessário apresentar a documentação de ambos os cônjuges. Veja os documentos necessários ao final da matéria

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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