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Após intervenção de Luis Cláudio, rua no bairro Goiabeiras é restaurada

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01/03/2024
Após intervenção de Luis Cláudio, rua no bairro Goiabeiras é restaurada
As condições precárias da Rua Nossa Senhora de Santana, no bairro Goiabeiras, é coisa do passado. A situação mudou após a intervenção do vereador Luis Claudio (PP), que encaminhou ofício ao vice-prefeito e secretário municipal de Obras Públicas, José Roberto Stopa (PV), em novembro do ano passado cobrando a execução das obras de restauração da via.
No documento, o vereador argumentou que os moradores daquela rua se sentiam abandonados e vivendo descaso e desrespeito pelo Poder Público, pela negligência e omissão ao não executar uma restauração asfáltica de menos de 200 metros. Transitar pela via era um caos aos moradores e a todos os demais que precisavam acessar a rua.&nbsp
O vereador havia recebido uma série de vídeos dos moradores revoltados com as más condições da pista e os alagamentos nos dias de chuva.&nbsp
Após a execução dos serviços, a equipe do vereador voltou à Rua Nossa Senhora de Santana e ela está toda asfaltada, conforme o pedido atendido pela Prefeitura de Cuiabá.&nbsp
O morador Alfredo Gonzaga agradeceu a intervenção do vereador Luis Claudio e pela prefeitura em resolver o problema.&nbsp
“Nós ficamos praticamente um ano com essa rua debilitada sofrendo com questões de segurança. Então, nosso muito obrigado ao vereador. Nós que moramos e as pessoas que têm comércio no local estamos muito agradecidos por essa intervenção. Valeu, vereador!”.
Assessoria

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

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Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

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* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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