CUIABÁ
Atendimento presencial no Ciac e Lojas de Atendimento ao Contribuinte continua suspenso
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O período de suspensão temporária do atendimento ao público presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), Lojas de Atendimento ao Contribuinte da Regional Norte (LAC Norte – Espaço Ganha Tempo) e Sul (Rodovia Palmiro Paes de Barros, foi prorrogado até o dia 18 de fevereiro. A decisão tomou como base a necessidade de medidas de biossegurança contra o coronavírus e influenza H3N2. A normativa foi publicada por meio de Portaria de nº 004/2022 na edição do Gazeta Municipal desta terça-feira (8).
Os servidores encarregados de atendimentos presenciais nesses locais deverão ser redirecionados, pelas suas respectivas chefias, para os atendimentos remotos e para retaguarda de atendimento, com o intuito de manutenção dos serviços prestados ao contribuinte.
Cartazes estarão fixados nas entradas dessas unidades cartazes com avisos sobre a suspensão temporária do atendimento presencial. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações aos contribuintes serão prestados de forma remota.
Os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos também ficam suspensos durante esse período pré-estabelecido.
Nas dependências da Secretária Municipal de Fazenda, as rotinas e atividades presenciais ficam mantidas. O prazo previsto poderá ser modificado enquanto perdurar o alto risco de propagação e contaminação pelo coronavirus COVID-19 e Influenza H3N2.
CANAIS DE ATENDIMENTO – Ciac/ISSQN- (65) 99227-7942 / 98453-6949 ou pelo e-mail: [email protected] ; LAC Sul: 3313- 3154 ou pelo e-mail- lacsul.smf@cuiabá.mt.gov.br e LAC Norte: (65) 3619-3355, 3305 ou 3351.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Segue abaixo a Portaria na íntegra:
Secretaria Municipal de Fazenda Portaria PORTARIA SMF Nº 004/GS/SMF/2022 Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), na Loja de Atendimento ao Contribuinte da Regional Norte. O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 359 de 05 de dezembro de 2014 que estabelece a estrutura básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo e Decreto nº 6.110 de 26 de setembro de 2016, que institui o regimento interno da Secretaria Municipal de Fazenda. Considerando a necessidade de conter o avanço da COVID-19 e da gripe, causadas pelo coronavírus e influenza H3N2 no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda; Considerando a Portaria n.SMF Nº 003/2022/GSF e a persistência do ambiente pandêmico com reflexos na disponibilidade do quadro funcional do atendimento ao contribuinte nas unidades da SMF; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a suspensão, temporariamente, do atendimento presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), na Loja de Atendimento ao Contribuinte da Regional Norte (LAC Norte) e na Loja da Atendimento ao Contribuinte da Regional Sul (LAC Sul), no período de 07 a 18 fevereiro de 2022. § 1º Os servidores encarregados de atendimentos presenciais nesses locais deverão ser redirecionados, pelas suas respectivas chefias, para os atendimentos remotos e para retaguarda de atendimento, com o intuito de manutenção dos serviços prestados ao contribuinte. § 2º O prazo previsto no caput poderá ser modificado enquanto perdurar o alto risco de propagação e contaminação pelo coronavirus COVID-19 e Influenza H3N2. § 3º Deverão ser fixados na entrada dessas unidades cartazes e avisos sobre a suspensão temporárias do atendimento presencial. Art. 2º Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações aos contribuintes serão prestados de forma remota. Art. 3º Fica suspenso os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos. Art. 4º Ficam mantidas, nos demais setores e dependências da Secretária Municipal de Fazenda (SMF), as rotinas e atividades presenciais, até ulterior deliberação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 04 de fevereiro de 2022.
Antônio Roberto Possas de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda
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Coleta de lixo chega a 99% de cobertura em Cuiabá com reforço na operação
A coleta de lixo doméstica em Cuiabá alcança 99% de execução, demonstrando a regularidade do serviço na Capital. A operação segue reforçada nesta segunda-feira (17), com previsão de recolhimento de aproximadamente 550 toneladas de resíduos e 31 caminhões mobilizados, sendo cinco veículos de apoio.
O índice de 99% é resultado do acompanhamento diário das rotas e do reforço operacional adotado para garantir o cumprimento do cronograma. As equipes estão distribuídas por diferentes regiões de Cuiabá, incluindo bairros, distritos, comunidades rurais e importantes corredores viários.
Entre os avanços recentes está também a ampliação dos benefícios destinados aos trabalhadores responsáveis pela execução da coleta. Após reivindicações apresentadas pela categoria, foi acordado o pagamento de um vale-lanche mensal, benefício que começou a ser disponibilizado neste sábado (15) e contempla coletores, motoristas e demais profissionais da operação.
O novo benefício é pago além do ticket alimentação, que neste ano passou de R$ 960 para R$ 1.100. Também houve regularização do pagamento das férias dos trabalhadores que entram em descanso nesta segunda-feira (17).
A operação é monitorada diariamente por meio do Mapa de Calor, ferramenta que permite acompanhar o desempenho das equipes, identificar eventuais ocorrências e realizar ajustes nas rotas. O sistema também auxilia na identificação de pontos com maior incidência de descarte irregular de resíduos.
Nesta segunda-feira, a coleta contempla regiões como Pedra 90, Pascoal Ramos, Jardim Vitória, Jardim União, Jardim Florianópolis, Ribeirão da Lipa, Despraiado, Nova Esperança, Primeiro de Março, Paiaguás, Três Poderes, Jardim Imperial, Cidade Alta, Cidade Verde, Goiabeiras, Duque de Caxias, Morada do Ouro, Terra Nova, Santa Rosa, Quilombo, Boa Esperança, Pedregal, Verdão, Porto e Centro, além de distritos e comunidades rurais.
A fiscalização do serviço é realizada pelo Município, que acompanha o cumprimento das obrigações previstas no contrato e adota as providências administrativas cabíveis diante de eventuais inconsistências.
Com 99% de execução, o trabalho busca manter a coleta regular e ampliar cada vez mais a eficiência do serviço, garantindo que os resíduos sejam retirados das ruas dentro dos dias e horários previstos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



