CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

CUIABÁ

Baixinha Giraldelli apresenta projeto para que apenas agentes de trânsito apliquem multas no estacionamento rotativo

Publicados

CUIABÁ

Larissa Malheiros – assessoria Vereadora Baixinha Giraldelli

Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (14), a vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade) apresentou Projeto de Lei Complementar que estabelece competência exclusiva da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (SEMOB), por meio de seus agentes de trânsito, para fiscalizar e aplicar penalidades decorrentes de infrações no estacionamento rotativo.
A proposta proíbe a concessionária CS Mobi de realizar qualquer ato de fiscalização ou comunicação que possa servir de base para a imposição de multas e penalidades de trânsito. A medida altera a Lei Complementar nº 504, de 2021, que atualmente autoriza a empresa concessionária a informar à SEMOB sobre possíveis infrações no estacionamento rotativo.
De acordo com a parlamentar, a iniciativa não interfere na exploração dos serviços concedidos nem na cobrança de valores referentes ao não pagamento do rotativo.
“O projeto devolve à SEMOB, por meio de seus agentes, a atribuição de fiscalizar e aplicar eventuais multas de trânsito. Não se trata de impedir a atuação da concessionária, mas de assegurar que a autuação seja realizada por autoridade pública devidamente capacitada e legalmente habilitada”, explicou.
Baixinha destacou que a proposta busca ampliar a transparência e garantir segurança jurídica aos usuários do estacionamento rotativo.
“A infração de trânsito deve ser constatada por um agente público, não por uma empresa privada. Precisamos adotar medidas concretas e deixar de lado a narrativa da chamada ‘indústria da multa’. Em pouco mais de 18 meses, a concessionária já notificou a SEMOB sobre mais de 80 mil multas”, ressaltou.
A vereadora afirmou ter consciência dos desafios legais e regimentais que envolvem a apresentação da proposta, mas reforçou que o projeto atende a um apelo constante da população.
“É um clamor popular. Queremos dar transparência e legalidade às autuações no estacionamento rotativo. Quem pode multar é quem tem competência legal para isso: o agente de trânsito da SEMOB.”
O texto também prevê que a concessionária ficará impedida de utilizar sistemas próprios, equipamentos, veículos, câmeras ou colaboradores para identificar supostas irregularidades com o objetivo de informar a SEMOB para fins de autuação.
A multa por estacionar e não efetuar o pagamento do rotativo está prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Infração – grave
Penalidade – multa
Medida administrativa – remoção do veículo

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

Leia Também:  Prefeitura de Cuiabá lança enquete sobre transferência do feriado de quinta para sexta-feira

Propaganda

CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá convoca 51 candidatos para cargos da Educação

Publicados

em

A Prefeitura de Cuiabá está convocando 51 candidatos aprovados para os cargos de Professor de Educação Física, Professor Pedagogo, Técnico de Nível Superior nas áreas de Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil e Psicologia, além de TMIE, Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), para atuarem nas unidades educacionais da rede municipal. Os profissionais correspondem ao Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva nº 04/2025/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal Suplementar em 28 de agosto de 2025.

Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação pelo endereço eletrônico https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495 (atribuição do processo seletivo) e comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e os horários previstos nos editais de convocação, para atribuição.

Os documentos pessoais devem ser enviados digitalizados, a partir dos originais, até o dia 1º de setembro. De acordo com os editais, são obrigatórios RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, conta corrente no Banco do Brasil, caso houver, comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar, exame admissional e certidões negativas.

Leia Também:  A convite de vereador, enfermeiro reivindica pagamento do piso nacional em Cuiabá

O exame admissional deve ser realizado no local de preferência do candidato, devendo constar o cargo e a aptidão.

Caso não compareça no dia e horário previstos nos editais ou não entregue no sistema toda a documentação exigida, o candidato será eliminado. Não haverá segunda chamada, sendo convocado o candidato classificado na sequência.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado, caso seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente do previsto na convocação acarretará a eliminação do certame, conforme o item 13.3 do edital.

Datas e horários para atribuição

02/09/2026, às 8h: Nesta 34ª convocação, estão sendo convocados 51 candidatos para os cargos de Professor de Educação Física, Professor Pedagogo, Técnico de Nível Superior nas áreas de Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil e Psicologia, e TMIE, Auxiliar de Serviços Gerais (ASG).

Confira em anexo os editais de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA