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Bem Estar Animal participa de evento em comemoração de 20 anos da Ong AVA e reafirma parceria pela luta a causa animal

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A Prefeitura de Cuiabá participou da comemoração dos 20 anos da Associação Voz Animal (AVA), no sábado (20), em um evento no shopping Estação, que contou com a arrecadação de recursos por meio da venda de camisetas. A médica veterinária e zootecnista, Andrea Janaina de Mello, secretaria adjunta de Bem Estar Animal (ligada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), relata que foram apresentadas as propostas futuras da Prefeitura de Cuiabá em prol da causa animal e os projetos criados pela atual gestão do prefeito Emanuel Pinheiro.

“A AVA é uma ONG das causas animais e a mais antiga de Cuiabá. Mostramos aqui a importância da causa animal no contexto geral e apresentamos a história da então diretoria, o que fazemos e os trabalhos da pasta e projetos futuros”, disse a adjunta.

A presidente da AVA, Maria das Dores Gonçalves da Silva, ressaltou a importância do poder público junto à causa animal.

“Em comemoração aos 20 anos da Associação, temos a participação do Bem-Estar Animal e a importância junto ao poder público. A AVA tem 20 anos e o Bem-Estar tem 5 anos. Queremos que, a cada dia mais, o poder público faça um trabalho mais eficiente e abrangente porque a situação de abandono é muito grande. O que estamos fazendo hoje, com as vendas dessas camisetas e ao apresentarmos os trabalhos da AVA, representam uma gota d’água no oceano. Esses 20 anos são de muita luta e batalhas para tentar melhorar a situação dos animais de rua”, relata ela.

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Defesa da Causa Animal

Desde 2017, a administração Emanuel Pinheiro, já sancionou oito leis em favor da causa, sendo elas: a Lei 436/17 de Proteção aos Animais; a Lei 6423/19 do Protetor Independente; a Lei 6439/19 do Animal Comunitário; a Lei 6492/19 de Monitoramento através de câmeras em pet shops; a Lei 6512/20 de Circulação de veículos de tração animal em vias de perímetro urbano; a Lei 6549/20 Proibindo animal em corrente curta; a Lei 6746/22, que estabelece que os agressores arquem com as despesas veterinárias recorrentes aos ataques; e a Lei nº 6.860/2022, que dispõe sobre a divulgação obrigatória de mensagens relativas às penas combinadas de crimes de maus-tratos contra cães e gatos em Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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