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Câmara aprova projeto do Executivo que acaba com a taxa do lixo

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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta quinta-feira (3), com 25 votos favoráveis, o projeto de lei complementar 1/2025 de autoria do Executivo que extingue a cobrança da taxa de lixo em Cuiabá. Agora, caberá ao Executivo sancioná-la e regulamentá-la a partir de um decreto. A revogação da taxa de lixo valerá somente a partir de julho, quando encerrará o decreto de calamidade financeira.

A revogação da taxa de lixo é uma das principais metas do prefeito Abilio Brunini, executada em menos de 100 dias de gestão. Por imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), toda renúncia fiscal deve ser acompanhada de medidas de compensação aos cofres públicos.

Pelo texto aprovado pelo Legislativo, os grandes geradores de lixo, que serão mapeados pelo município, pagarão uma taxa adicional na coleta de lixo, regra que já vigorava desde 2014.

Também são planejadas, para efeitos de compensação financeira, ações destinadas à redução de despesas, com transferências feitas pelo Estado e pela União, com parcerias público-privadas (PPP’s), com comercialização de materiais recicláveis e com outras fontes permitidas por lei.

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O prefeito Abilio Brunini assegurou que não haverá a criação de novos tributos e tampouco reajuste de alíquotas por conta das mudanças na taxa de lixo. Além disso, deixou claro que todas as ações vinculadas à revogação da taxa de lixo serão pautadas pela transparência e legalidade.

“Teremos dois meses para mostrar isso, vamos entregar ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, à Câmara de Vereadores mostrar a efetividade da ação”, concluiu.

#PraCegoVer

A matéria é ilustrada com a imagem da sede da Prefeitura de Cuiabá, um prédio que ressalta as cores verde e branca. Há destaque também para a Praça Alencastro, na qual circulam populares.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

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Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

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* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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