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Câmara de Cuiabá aprova requerimentos, vetos e projetos de lei nesta quinta-feira (31)

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31/10/2024
Câmara de Cuiabá aprova requerimentos, vetos e projetos de lei nesta quinta-feira (31)
A Câmara Municipal de Cuiabá realizou nesta quinta-feira (31.10), sessão ordinária que deliberou sobre requerimentos de audiência pública e de convocação, vetos do Executivo e projetos de lei em 1ª e 2ª votação.
Requerimento
Robinson Cireia (PT): requer audiência pública para debater sobre a “Mudança do nome da praça Conde Azambuja para praça da Mandioca – praça da Resistência ” e sessão de homenagem do mês da Consciência Negra – aprovado com&nbsp 17 votos e 1 voto contrário
Chico 2000 (PL): requer a convocação do Secretário de Saúde, Deiver Teixeira e o diretor da Empresa SOS Saúde, Vanio de Jesus Jordani, para reunião no gabinete da presidência – aprovado com 18 votos
Veto
Executivo: Veto total ao projeto de lei do vereador Dr. Luiz Fernando que institui o selo da empresa amiga da educação em Cuiabá – veto derrubado com 17 votos
Executivo: Veto total ao projeto de lei do vereador Dr. Luiz Fernando que obriga as instituições públicas e privatizadas de ensino no âmbito de Cuiabá, a expedirem os documentos curriculares em braile para alunos com deficiência visual – veto derrubado com 18 votos&nbsp
Projeto de Lei em 1ª votação
Lilo Pinheiro (PP): Projeto de lei que declara de utilidade pública municipal a Associação dos Permissionários do Terminal Atacadista de Cuiabá (APETAC) – aprovado com 16 votos
Lilo Pinheiro (PP): Projeto de lei que declara de utilidade pública municipal a Associação Mato-grossense de Atenção ao Diabético (AMAD) – aprovado com 18 votos
Dídimo Vovô (PSB): Projeto de lei que declara o som automotivo como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da cidade de Cuiabá – aprovado com 13 votos e 1 abstenção
Projeto de Lei em 2ª votação
Rodrigo Arruda e Sá (PSDB): Projeto de lei que acrescenta dispositivo da lei municipal nº 4.073 de 24 agosto de 2001 -&nbsp aprovado com 22 votos
Dr. Luiz Fernando (União Brasil): Projeto de lei que institui o dia da municipal dos Legendários no município de Cuiabá – aprovado com 16 votos
Mário Nadaf (PV): Projeto de lei que declara de utilidade pública municipal a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso (Abrasel) – aprovado com 20 votos
Maysa Leão (Republicanos): Projeto de lei que dispõe sobre a publicização do fluxograma da jornada da saúde mental do município – aprovado com 19 votos
Dilemário Alencar (União Brasil): Projeto de lei PSL ao PL 138/2024 processo 18199/2024, que estabelece a validade indeterminada de laudo médico que diagnostique patologia congênita, deficiência, transtorno e/ou síndromes para as quais ainda não se conheça cura – aprovado com 19 votos&nbsp
Secom

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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