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Câmara de Cuiabá realiza sessão pública para recebimento de propostas de agências de publicidade nesta quarta-feira (25)

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Secom – Câmara Municipal de Cuiabá&nbsp

A Câmara Municipal de Cuiabá realiza, nesta quarta-feira (25), a primeira sessão pública da Concorrência Pública nº 001/2025, destinada à contratação de até três agências de publicidade para prestação de serviços de comunicação institucional. A sessão será realizada das 8h às 18h, no auditório Ana Maria do Couto (Plenarinho), com cobertura da equipe técnica da Secretaria de Comunicação.
As agências interessadas deverão entregar os invólucros contendo as propostas técnicas e comerciais, além de realizarem o credenciamento formal de seus representantes legais, conforme estabelece o edital.&nbsp
Com valor estimado de R$ 5 milhões, a nova licitação tem o objetivo de selecionar agências que atuarão no planejamento e execução de campanhas publicitárias, elaboração de peças institucionais, produção técnica, pesquisas de avaliação e estratégias de mídia e não mídia. Os serviços têm por finalidade ampliar o alcance e a transparência das ações do Poder Legislativo Municipal.
O cronograma teve início com a retirada do invólucro padronizado nº 1, disponível para as agências interessadas entre os dias 5 e 18 de junho de 2025. A primeira sessão pública está marcada para o dia 25 de junho, com início às 8h e término previsto para as 18h. As próximas etapas incluem sessões previstas para os meses de julho, agosto e setembro, conforme estipulado no edital. As propostas apresentadas terão validade de 120 dias a partir da abertura da primeira sessão, o que projeta a conclusão do processo licitatório até outubro de 2025.
Por que uma nova licitação foi necessária
A Concorrência Pública nº 001/2025 foi lançada após a revogação da licitação anterior, de número 001/2024, ocorrida sob a presidência do vereador Chico 2000 (PL), por meio da Portaria nº 085/2024 – GP, assinada em 27 de dezembro de 2024. Segundo o documento oficial, a revogação foi motivada por razões de conveniência administrativa, com o objetivo de reavaliar o processo licitatório à luz das legislações vigentes e das diretrizes estratégicas da Casa para a área de comunicação.
A contratação de novas agências tornou-se necessária devido ao fim do prazo legal de vigência do contrato anterior, firmado em 2019. Conforme estabelece a Lei Federal nº 12.232/2010, contratos com agências de publicidade têm prazo máximo de cinco anos. Assim, a Câmara Municipal ficou legalmente impedida de renovar os contratos anteriores e foi obrigada a realizar novo certame.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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